A imprensa jamais pode ser previamente silenciada. A razão é simples: censura não guarda compatibilidade com o Estado Democrático de Direito. Nele, garante-se o direito de resposta, mas jamais o “cale-se”. Com essas palavras, o procurador-geral da República, Augusto Aras, buscou sintetizar a importância dos meios de comunicação para a sociedade, e o seu papel na construção de um ambiente de respeito à liberdade de expressão e à pluralidade de pensamento, opinião e credo. A afirmação foi feita na palestra de encerramento do webinário Imprensa, Democracia e Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta quinta-feira (26). O evento foi coordenado pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro presidente do Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa, Emmanoel Pereira.
Na oportunidade, o PGR destacou que a Constituição da República, nos artigos 5º e 220, garante irrestrita liberdade de imprensa, mas estabelece balizas éticas – como a preservação da intimidade das pessoas e os direitos de indenização e de resposta. E que cabe ao Ministério Público e ao Judiciário atuar na defesa dessa garantia. “Eventuais desvios e abusos devem receber sanção proporcional ao agravo, como diz o texto constitucional. Jamais censura ao direito de informar e de ser informado”, ressalvou. Para Augusto Aras, nem mesmo na hipótese das chamadas fake news (notícias falsas) a censura pode ser aplicada. O caminho deve ser sempre averiguar se houve extrapolação da esfera da informação e da análise para saber se houve crime. E, em caso afirmativo, buscar a sanção proporcional ao agravo.
Por outro lado, Aras frisou existirem procedimentos e limites na atuação da prática jornalística, como ocorre em qualquer profissão. Nesse sentido, afirmou ser dever dos veículos de comunicação checar as informações que recebe, apurar dados e ouvir todos os envolvidos na situação a ser reportada. Negligenciar essa obrigação, na sua opinião, seria ir muito além de assumir o risco de publicar uma matéria incorreta. Aras disse que é preciso separar o exercício inquestionável da liberdade de imprensa da prática de um ilícito.
Por fim, o PGR afirmou que a defesa da democracia se traduz também pela cobrança de efetiva transparência dos atos praticados pelo Estado, não somente aquela feita pelo controle exercido entre os Poderes, mas também pela imprensa. “Vamos manter acesa essa chama de liberdade pela via da busca permanente da verdade, a preservação da memória desta verdade, com respeito aos fatos e às fontes, com respeito à dignidade humana – na qual se insere o direito à intimidade, à privacidade e a própria dignidade em sentido estrito de cada cidadão brasileiro”, concluiu.
Fonte: Ministério Público Federal