MPU e STJ firmam acordo de cooperação técnica para o gerenciamento qualificado de precedentes

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O Ministério Público da União (MPU) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmaram acordo de cooperação técnica com o propósito de racionalizar a tramitação dos processos de interesse do MPU no STJ, além de fomentar a prevenção de litígios, a resolução consensual de controvérsias e o estímulo ao alinhamento aos precedentes qualificados. A meta é ampliar os esforços para dar maior celeridade e economia processual. Assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o acordo prevê o intercâmbio de dados, de documentos, de apoio técnico-institucional e de informações de interesse das duas instituições.

A oficialização do acordo de cooperação é mais uma iniciativa da gestão de Augusto Aras no sentido de ampliar o diálogo institucional e a atuação preventiva do Ministério Público brasileiro. Desde 2019, dezenas de acordos foram firmados com diversos órgãos públicos e organizações da sociedade civil para ampliar as frentes de trabalho voltadas para a autocomposição e a resolutividade. No caso da parceria oficializada com o STJ, o documento prevê, entre outras medidas, que o Tribunal compartilhe com o MPU a base de dados de ações originárias e de recursos ordinários, recursos especiais, extraordinários e respectivos agravos. Esse compartilhamento deve ser feito por meios tecnológicos que viabilizem a antecipação e a inclusão de processos ao rito da repercussão geral.

Ainda segundo as bases do acordo, o MPU deverá indicar temas jurídicos debatidos de forma direta ou indireta nos processos em tramitação no Poder Judiciário, que tenham caráter repetitivo ou relevância que justifiquem a submissão a uma das sistemáticas dos precedentes qualificados. Deve ainda apontar assuntos que guardem correlação com “questões submetidas às sistemáticas dos precedentes qualificados em que se identificam hipóteses, justificadas, de distinção ou superação do precedente”.

Além do acordo, articulado pelas Assessorias de Gerenciamento de Precedentes junto ao STF e ao STJ, foi apresentado um plano de trabalho que detalha aspectos como os dados a serem fornecidos tanto pelo MPU quanto pelo STJ, os prazos para o compartilhamento e análise das informações, regras relacionadas à divulgação dos resultados do acordo e até a previsão da dinâmica do trabalho e das reuniões. O acordo não envolve repasses financeiros e terá a implementação coordenada por gestores indicados pelas duas instituições.

Íntegra do acordo

Fonte: Ministério Público Federal

Publicado por
Redação

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