O Ministério Público Federal (MPF) entrou nesta sexta-feira (27) com ação na Justiça para pedir que o governo do Pará seja imediatamente obrigado a cumprir a ordem de prioridade estabelecida pelo plano nacional de imunização contra o novo coronavírus. A ação alerta que o descumprimento do plano coloca em risco a população que mais precisa da vacina, principalmente diante do avanço da variante delta, mais contagiosa.
Pelas diretrizes do Ministério da Saúde, primeiro devem ser vacinados todos os adultos com pelo menos a primeira dose e devem receber dose de reforço todos os idosos com mais de 70 anos e as pessoas com baixa imunidade (imunossuprimidos). Só então devem ser vacinados adolescentes de 12 a 17 anos sem comorbidades (doenças agravantes da covid-19), registra o MPF.
Segundo o Ministério da Saúde, até o início da noite desta sexta-feira 2,4 milhões de pessoas com mais de 18 anos ainda não haviam sido vacinadas no Pará nem com a primeira dose. Só em Belém, 246 mil pessoas estavam nessa situação até o início da noite desta sexta-feira.
Demais riscos – As procuradoras e procuradores da República autores da ação destacam, ainda, que a aplicação descoordenada das vacinas também pode de gerar risco de descumprimento do calendário de aplicação da segunda dose na população adulta.
O MPF também ressaltou para a Justiça Federal que o Ministério da Saúde definiu para o próximo dia 15 o início da aplicação de doses de reforço para todos os idosos acima de 70 anos e para pessoas com baixa imunidade. A obrigação torna ainda mais crucial que o estado do Pará cumpra as orientações do plano nacional de imunização, frisa ação.
Providências necessárias – Em vez de anunciar a vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos sem comorbidades, o estado do Pará poderia coordenar uma busca ativa das pessoas adultas ainda não vacinadas com a primeira dose dos imunizantes, propõe o MPF.
Outras iniciativas necessárias, segundo os procuradores e procuradoras da República, são a promoção de repescagens de grupos já convocados e que ainda estão com baixa cobertura vacinal, e a vacinação de grupos que são prioritários desde o início do plano nacional de operacionalização da vacinação contra a covid e até hoje não contam com cobertura vacinal satisfatória.
Para o MPF, a vacinação contra a covid-19 não pode ser uma competição política entre os estados e municípios, com uma guerra midiática para se demonstrar quem avança mais rápido que os demais, atropelando a vacinação de grupos prioritários e com maior risco de agravamento da doença.
Processo nº 1030047-74.2021.4.01.3900 – 2ª Vara Cível da Justiça Federal em Belém (PA)
Fonte: Ministério Público Federal