O Ministério Público Federal (MPF), a União e o Município de Joinville celebraram acordo, homologado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que permitirá a regularização fundiária e a recuperação ambiental da localidade chamada “Vigorelli”, situada às margens da Baía da Babitonga, em Joinville. O acordo também extingue a ação ajuizada pelo MPF em 1999 contra o município e a União, que requeria a retirada de todas as construções de particulares e equipamentos públicos do local, bem como a recuperação da área.
Pelo acordo celebrado, entre outros, pelo procurador da República Flávio Pavlov da Silveira e pelo procurador regional da República Fábio Bento Alves, ficou estabelecido como marco temporal, para fins de regularização fundiária, as ocupações ocorridas até 22 de novembro de 2016. O projeto de regularização promoverá a criação de aproximadamente 144 unidades imobiliárias (residenciais, comerciais e institucionais), que abrigarão aproximadamente 320 moradores que tenham residência comprovada na área em período anterior ao marco temporal.
Além disso, o Município de Joinville, por meio da Secretaria de Habitação, realizará os estudos técnicos ambientais e eventuais projetos de recuperação ambiental, que serão compartilhados com o MPF e seu corpo técnico, a fim de propor possíveis complementações.
Quanto ao esgotamento sanitário da região submetida à regularização fundiária, o estudo ambiental simplificado necessário para a apuração da solução tecnológica adequada também será realizado pela Secretaria de Habitação de Joinville, no prazo máximo de 90 dias, a contar da data da homologação do acordo, com encaminhamento ao MPF.
O município deverá ainda promover a instalação de marcos visíveis delimitadores do novo perímetro da região submetida à regularização fundiária, a fim de evitar a expansão desordenada do núcleo urbano informal. Constatando-se a existência de novas ocupações, fora das especificações propostas no projeto de regularização fundiária, o Município deverá adotar prontamente medidas administrativas de restabelecimento das condições socioambientais do local.
Ficou acordada também a destinação de uma unidade imobiliária específica para a construção de um posto municipal de fiscalização, que ficará responsável por desempenhar atividades de monitoramento do espaço público, bem como encaminhar aos órgãos competentes notícias relacionadas à eventual expansão irregular da região sob regularização fundiária.
O prazo total de realização do projeto é de 36 meses, dividido em cinco fases: elaboração de projetos (9 meses); audiência pública e aprovação (3 meses); licitações (6 meses); obras e serviços (18 meses); e conclusão.
Ação do MPF – A ação civil pública do MPF em Joinville foi ajuizada em maio de 1999, a partir de uma representação de agosto de 1992, que tratava de invasões em área de manguezal na praia da Vigorelli, incluindo desmatamento e aterro em área de mangue, com construção de residências.
Em fevereiro de 2013, a Justiça Federal deu sentença na ação, obrigando a União, o Município de Joinville e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a realizarem projeto de regularização ambiental, urbanística e fundiária daquela localidade.
Quase dois anos depois, em novembro de 2014, o MPF e o Município de Joinville celebraram um termo de ajustamento de conduta com o objetivo de solucionar parcialmente as precárias condições das famílias que moravam na região da Vigorelli e que tiveram sua permanência garantida pela sentença da Justiça Federal.
Por esse termo, o município se comprometia, paralelamente à adequação do cadastro dos moradores que viviam direta e indiretamente da pesca artesanal e coleta associada aos recursos da Babitonga, a iniciar procedimento para desocupação dos imóveis com finalidade de veraneio e também aqueles com finalidade comercial em desacordo com a legislação. Esse termo de conduta foi incorporado ao acordo homologado agora pelo TRF4.
Para o procurador Flávio Pavlov, “o maior desafio do acordo foi conciliar a preservação ambiental com a vocação turística natural da região e a permanência dos ocupantes de longa data na área, em grande parte composta por pescadores tradicionais”. Ele destaca também que ainda há muito trabalho a ser feito, já que cabe ao MPF fiscalizar o cumprimento do acordo. Segundo o artigo 23 do documento, o Município de Joinville deverá encaminhar ao MPF, a cada seis meses, a partir da homologação judicial do acordo e para fins de controle, fiscalização e acompanhamento, relatórios referentes ao cumprimento de suas fases.
Ação civil pública nº 99.01.02729-2
Fonte: Ministério Público Federal