O Ministério Público Federal (MPF) recorreu, nesta terça-feira (25), de sentença judicial para aumentar a pena de um homem condenado por crimes sexuais contra uma criança. Os crimes estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 240, §2°, inciso III, art. 241-A e art. 241-B ) e no art. 217-A do Código Penal. Para o MPF, a condenação de pouco mais de 30 anos de reclusão não condiz com a gravidade e a quantidade de vezes em que os delitos foram praticados.
Na apelação, o MPF solicita que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) corrija a dosimetria da pena, ampliando a sentença para 44 anos de reclusão e aumentando os dias-multa. Segundo o MPF, a sentença original deixou de aplicar as causas de aumento de pena de um terço, prevista no §2º, inciso III, do art. 240 do ECA, e de metade, prevista no art. 226, inciso II, do Código Penal, o que resultou na redução indevida da pena do réu.
Além disso, a sentença aplicou incorretamente o aumento de pena de um sexto para todos os delitos relacionados ao crime continuado, sem considerar a quantidade de crimes praticados pelo réu. Para o MPF, o criminoso foi beneficiado indevidamente pelo instituto do “crime continuado”, além do permitido pelo Código Penal e pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF1. Sem o instituto do crime continuado, a pena total chegaria a 186 anos de reclusão. Assim, o MPF argumenta que a reforma da sentença para aumentar a pena para 44 anos de reclusão é necessária para adequá-la às disposições legais.
Sequelas – Em abril de 2023, o réu foi preso com um computador contendo centenas de imagens e vídeos de exploração sexual infantil. As investigações revelaram que ele gravou, em pelo menos cinco ocasiões, vídeos praticando sexo com uma criança, sobrinho do réu.
A vítima dos vídeos está atualmente em tratamento psicológico e desenvolveu comportamentos extremamente perturbadores e nocivos devido aos abusos sofridos. “Estes atos não apenas violaram a integridade física e emocional da vítima, mas também desestruturaram completamente o ambiente familiar, causando traumas profundos e de difícil, ou mesmo impossível, reparação”, alertou o procurador da República Everton Aguiar, responsável pelo caso para as consequências dos crimes.
Violência sexual infantil — De acordo a Fundação Abrinq, a violência sexual no país é um problema que afeta maioritariamente as crianças e os adolescentes. Em 2022, por exemplo, das 62.091 notificações recebidas, mais de 45 mil das vítimas tinha menos de 19 anos de idade. A proporção corresponde a 73,8% – isto é: em média, a cada quatro casos de violência sexual no Brasil, em três a vítima é criança ou adolescente.
Fonte: Ministério Público Federal