O Ministério Público Federal (MPF) quer que a União, o estado de São Paulo e o município de Franca zerem a fila por aparelhos auditivos na região no prazo de seis meses. Até o ano passado, 2.325 pacientes de 22 cidades do norte paulista aguardavam por um equipamento de ampliação sonora individual fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A espera tem durado, no mínimo, três anos devido ao repasse insuficiente de recursos para a aquisição dos dispositivos. O pedido para acelerar o fornecimento dos aparelhos auditivos faz parte do recurso apresentado pelo MPF para modificar a sentença proferida pela Justiça Federal, que acolheu parcialmente as solicitações feitas pelo órgão ministerial em uma ação civil pública ajuizada em 2018.
Na decisão da última semana, a 3ª Vara Federal de Franca determinou que o governo estadual contribua financeiramente com a compra dos equipamentos, pagando pelo menos R$ 24,8 mil mensais. O valor, contudo, é irrisório frente à demanda represada e à procura frequente pelos dispositivos de ampliação sonora individual. Segundo dados trazidos ao longo do processo, todos os meses entre 20 e 50 pessoas ficam sem atendimento e ampliam a fila de espera na região de Franca. Isso porque os R$ 82 mil repassados atualmente pela União são suficientes para atender apenas 70 pacientes por mês contra um total de 90 a 120 novas solicitações de aparelhos.
“A fila continua crescendo. E o tempo de espera é tão grande que as pessoas estão morrendo sem ter acesso ao equipamento”, alerta o MPF no recurso. Para atender a demanda, o MPF requer que a União revise o teto financeiro da saúde auditiva do município de Franca. O governo do estado e a prefeitura também deverão complementar o valor repassado pelo Ministério da Saúde até o necessário para que a espera dos pacientes pelo aparelho de amplificação sonora individual não ultrapasse seis meses. Segundo dados apresentados pela administração municipal, seriam necessários R$ 150 mil para atender 110 pacientes por mês. Já para zerar a fila de espera, o aporte deve chegar a aproximadamente R$ 3,5 milhões.
O recurso ajuizado reforça que o acompanhamento especializado de pessoas com deficiência auditiva é indispensável para garantir dignidade, inclusão social e maior qualidade de vida a esse público. O MPF também ressalta que o Poder Judiciário pode e deve agir quando a administração pública é omissa em sua obrigação de promover a saúde. “Já se passaram mais de três anos desde a propositura da ação civil pública e não há sequer um plano de ação, um cronograma, com destaques de rubricas financeiras para tal fim. O objetivo aqui não é intervir na discricionariedade administrativa do gestor público, mas sim evitar que pessoas com deficiência auditiva fiquem sem o tratamento adequado, em razão da inércia e falta de planejamento da União, do estado de São Paulo e do município de Franca”, afirma o documento.
Íntegras do recurso e a decisão da 3ª Vara Federal de Franca. O número do processo é 5001199-14.2018.4.03.6113. Para consultar a tramitação, acesse o site da Justiça Federal.
Fonte: Ministério Público Federal