O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nesta sexta-feira (02) recurso ao Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1) em que pede a correção de premissa equivocada e de omissões nos fundamentos de decisão que determinou o trancamento da ação penal contra o procurador da República Ângelo Goulart Villela. Para o MPF, além do extenso contexto probatório trazido na denúncia, argumentos jurídicos apresentados pela defesa já haviam sido superados quando do recebimento da mesma pelo Tribunal, que decide de forma inédita ao rever o recebimento de denúncia já aceita em 2019.
Em 17 de junho, a Corte Especial do Tribunal, por maioria de votos (8×7), acolheu recurso da defesa para rejeitar a denúncia ofertada pelo MPF em relação a todos os denunciados e garantir, de imediato, o retorno de Ângelo Goulart Villela aos quadros funcionais do Ministério Público Federal. Os desembargadores entenderam, em síntese, que, a partir de alteração da Lei 12.850/2013 pela Lei 13.964/2019, ficou vedado o recebimento de denúncia fundamentada apenas em delações premiadas.
O MPF, em sede de embargos de declaração, argumenta que a decisão da Corte Especial partiu de premissa fática equivocada e aponta ainda que houve omissão quanto à farta prova documental apresentada na denúncia, sobre as quais não houve nenhuma manifestação do Tribunal, caracterizando então direta violação a dispositivos legais, dentre este os artigos 160, 203 e 231 a 233 do Código de Processo Penal; 6º da Lei 8.038/1990; 5º, inciso LIV da Constituição Federal e uma fundamentação genérica, que viola o preceito do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal.
Na denúncia oferecida pelo Ministério Público foram apresentados 17 elementos de informação completamente externos aos depoimentos dos colaboradores, entre eles arquivos de áudio, documentos e dispositivos de mídia apreendidos, documentos produzidos pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República (SPPEA/PGR), gravação ambiental autorizada pelo Supremo Tribunal Federal e laudos periciais.
Para o MPF, a decisão foi omissa e genérica ao tratar todo o acervo probatório, e especificamente essas fontes autônomas de prova como meras declarações dos colaboradores. Ainda, ao desconsiderar laudo pericial como meio de prova, viola, diretamente, o disposto no artigo 160 do Código de Processo Penal.
Outro ponto trazido, foi o fato de que as questões suscitadas pela defesa de Ângelo Villela, entre elas o argumento da acusação baseada unicamente na colaboração premiada apresentada pelos delatores, já haviam sido enfrentadas na sessão em que a denúncia foi analisada, escrutinada e recebida pelo Tribunal. Nesse sentido, há ofensa ao devido processo legal, pois, após o recebimento da denúncia, deve-se iniciar a instrução criminal, com a oitiva de testemunhas, interrogatório e intimação do réu para o oferecimento de defesa.
Segundo o Ministério Público, há ainda uma outra omissão, que é a necessidade de se ressaltar que o retorno de Ângelo Villela às funções de procurador da República somente se dará se “por outro motivo não estiver afastado”, considerando que existem demandas na seara civil e na seara administrativa tramitando em desfavor dele.
Ângelo Goulart Villela, o advogado Willer Tomaz de Souza e outros denunciados são acusados pelos crimes de corrupção passiva, violação de sigilo funcional, obstrução de investigação criminal e lavagem de dinheiro. Para os procuradores regionais que atuam no caso, as provas que embasaram a denúncia, que não se restringem às declarações dos colaboradores, são bastante consistentes para demonstrar o envolvimento de Ângelo Villela no repasse de informações sigilosas referentes a investigações da Operação Greenfield e os demais crimes descritos na denúncia.
Processo referência nº 0045948-04.2017.4.01.000
Fonte: Ministério Público Federal