MPF recomenda à Prefeitura do Rio de Janeiro (RJ) paralisação de obras na Praia da Barra da Tijuca

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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Prefeitura do Rio de Janeiro que anule a licitação, contratação e execução das obras de recuperação de taludes em manta geotêxtil sobre base de colchões articulados em concreto, em sete trechos da areia da praia da Barra da Tijuca.

A Recomendação, assinada pelo Procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, que atua no ofício de Meio Ambiente, também estabelece que a Prefeitura deverá remover todos os materiais artificiais colocados na praia e restaurar a areia e a vegetação de restinga, retiradas para a execução da obra.

Em outro ponto do documento, o MPF solicita que a Prefeitura elabore novo projeto básico para atenuar o problema causado pelas ressacas.

A Recomendação foi expedida no âmbito de inquérito civil que apura a legalidade e os danos ambientais causados pela obra, contratada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e executada pela empresa Dratec Engenharia. Segundo apurou o MPF, a obra foi iniciada em novembro de 2022 sem licença ambiental, sem nenhum estudo prévio e sem autorização da Secretaria de Patrimônio da União, órgão responsável pela gestão das praias litorâneas, conforme previsto no artigo 20, inciso IV, da Constituição.

A manifestação do MPF está amparada em parecer técnico elaborado por dez professores especialistas em engenharia costeira, oceanografia e geografia, além de Laudo Técnico elaborado pelos peritos do próprio Ministério Público Federal. Foram analisados todos os documentos apresentados pela Prefeitura, e com base neles, os especialistas apontaram que a obra não apenas é equivocada em suas premissas e na solução proposta, como também é “inadequada, ineficaz e não possui embasamento técnico-científico, podendo provocar alterações significativas na morfodinâmica da praia, prejudicar a capacidade natural de recuperação do estoque sedimentar e, consequentemente, agravar seriamente os riscos de novos danos as edificações nas próximas ressacas, caso não seja imediatamente desfeita”.

Os especialistas consultados também ressaltaram que a instalação de geobags e outras estruturas rígidas para conter os danos causados por ressacas, já havia sido testada na praia da Macumba, com resultados prejudiciais ao meio ambiente e à própria balneabilidade da praia, uma vez que, em decorrência da ação das ondas, ocorreu naquela praia erosão e o colapso da obra, deixando o material exposto e inviabilizando o uso do espaço.

Com base nas opiniões técnicas colhidas pelo MPF, a Prefeitura deve elaborar um novo projeto básico que considere o amplo conhecimento disponível na literatura sobre o problema e que esteja baseado em dados e modelagens físicas específicos para a praia da Barra, evitando-se, assim, soluções paliativas e prejudiciais ao meio ambiente.

A Recomendação também cita o avanço dos quiosques da orla por sobre a vegetação de restinga e na faixa de areia, situação ilegal que agrava o problema ambiental gerado. “A obra foi apresentada como uma solução única, quando na verdade existem outras muito mais corretas do ponto de vista ambiental, como a própria recuperação das áreas de restinga”, ressaltou o procurador.

O MPF estipulou o prazo de 10 dias para que a Prefeitura responda se acatará espontaneamente os termos da Recomendação. Caso a Prefeitura não anule a licitação e não promova a recomposição da praia da Barra, inclusive com o replantio da vegetação de restinga, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para responsabilizar os agentes envolvidos e para compelir o Município e recuperar o dano causado à praia.

Inquérito Civil n.º 1.30.001.000216/2023-75
Procedimento de Investigação Criminal – PIC nº 1.30.001.000874/2023-67
Íntegra da recomendação.
Laudo técnico.
Parecer técnico.

Fonte: Ministério Público Federal

Publicado por
Redação

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