O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação para as secretarias da capital e estadual de Saúde, exigindo que todos os indígenas não aldeados do estado de São Paulo comecem a ser vacinados imediatamente contra a Covid-19. A medida deve abranger aqueles que vivem tanto em áreas rurais como urbanas.
A falta de dados sobre o quantitativo de pessoas a serem vacinadas não é justificativa para a não inclusão dessa parcela da população, alerta o MPF. Outros grupos, como o de indivíduos com comorbidades, foram incluídos como prioritários sem essa informação. Além disso, organizações como a Articulação dos Povos Indígenas da Região Sudeste (Arpin Sudeste) e a Associação SOS Pankararu, entre outras, podem auxiliar as autoridades no cálculo das doses necessárias.
O entendimento de que indígenas não aldeados devem ser prioritários na imunização contra o coronavírus já foi definido pelo Supremo Tribunal Federal. Em uma medida cautelar, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu que “a não inclusão dos indígenas urbanos sem acesso ao SUS na prioridade poderia gerar deslocamentos em massa para as aldeias, na busca de vacina, agravando o risco de contágio dos indígenas aldeados. Portanto, com base nos mesmos critérios já eleitos pelo Plano Nacional de Vacinação, a prioridade na vacinação lhes deve ser estendida”.
Risco ampliado – Há recomendações semelhantes em outras cidades e estados. Um exemplo é o Rio Grande do Sul, que mencionou pesquisa feita pela Universidade Federal de Pelotas segundo a qual o risco de contrair Covid-19 é cinco vezes maior entre indígenas não aldeados em comparação com o restante da população.
O MPF também já propôs ações civis públicas (ACPs) para garantir a imunização de indígenas não aldeados. No Acre, o resultado da ACP foi a determinação, pela Justiça Federal, que o estado garanta o fornecimento da vacina contra coronavírus “de modo a incluir na fase 01 da vacinação prioritária contra a Covid-19 o atendimento dos indígenas residentes em áreas urbanas, ou em contextos urbanos, que estejam sem acesso ao SUS, no estado do Acre, ainda que não residentes em aldeias ou territórios indígenas”.
As secretarias de Saúde da capital e do estado de São Paulo têm dez dias para responder se irão acatar a recomendação e, em caso positivo, quais medidas serão adotadas.
Fonte: Ministério Público Federal