O Ministério Público Federal (MPF) protocolou ação civil pública com pedido de liminar para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cumpra determinações sanitárias estabelecidas pela Portaria Interministerial 655/2021, a qual, visando evitar a disseminação da variante Delta no território nacional, determina quarentena obrigatória de duas semanas para pessoas com origem ou histórico de passagem pela África do Sul, pela Índia ou pelo Reino Unido (incluindo Irlanda do Norte). Nesses países, é alta a prevalência da variante Delta do coronavírus e que, segundo estudos, é muito mais infecciosa do que de outras linhagens.
A ação civil pública ajuizada pelo MPF requer a realização de testagem dos viajantes e o compartilhamento da lista, com as companhias aéreas domésticas, daqueles que devem cumprir o isolamento estabelecido pela Portaria Interministerial 655/2021, assinada pelos Ministros da Casa Civil, da Saúde e da Justiça e Segurança Pública. A quarentena de duas semanas é obrigatória para pessoas com origem ou histórico de passagem por qualquer um daqueles três países.
O fornecimento da relação daqueles viajantes às companhias aéreas, com a devida advertência quanto ao sigilo dos dados, poderá evitar casos como o da primeira infecção pela variante Delta registrada no Brasil. A pessoa, vinda da Índia, desembarcou no aeroporto de Guarulhos e se comprometeu a cumprir a quarentena no local de desembarque. No entanto, o viajante seguiu viagem para o Rio de Janeiro em um voo doméstico, mesmo infectado com a nova cepa, proporcionando imenso risco de transmitir a perigosa variante aos demais passageiros e à tripulação da aeronave.
Tratativa extrajudicial – Em junho, foram realizadas reuniões emergenciais entre MPF e Anvisa, nas quais a própria agência sugeriu o compartilhamento, junto às empresas aéreas, da lista dos passageiros que devem fazer isolamento. “A Anvisa não somente demonstrou que a comunicação seria uma medida essencial para prevenir a propagação da nova variante no território nacional a partir do transporte aéreo, mas também enfatizou que a proximidade de contato entre a agência e as companhias aéreas seria um fator facilitador para informar quem deveria cumprir a quarentena e, consequentemente, ser impedido de embarcar em aeronave nesse período”, destaca a ação.
A medida, porém, não foi efetivada. Questionada, a agência argumentou que não há previsão regulamentar que permita o compartilhamento da lista de quarentenados. No entendimento do MPF, as restrições já foram estabelecidas pela Portaria Interministerial 655/2021, restando à Anvisa apenas a adoção de procedimentos para operacionalizar e cumprir a normativa.
“Hoje a propagação da variante Delta é a principal preocupação a nível mundial. Estudos científicos têm comprovado que a nova cepa possui carga viral muito maior, sendo muito mais transmissível do que as demais variantes do coronavírus. Revela-se muito preocupante, portanto, que a Anvisa não adote medidas efetivas para proporcionar o fiel cumprimento das providências estabelecidas pela Portaria Interministerial 655/2021. É importante que o setor aéreo esteja devidamente informado acerca da possibilidade de deslocamento de vetores da variante Delta em voos nacionais”, afirma o procurador Guilherme Rocha Göpfert na ação. “Toda a sociedade, sem exceção, corre imenso risco de se tornar vítima de uma nova onda de contágio de uma doença que, só no Brasil, já proporcionou mais de 500 mil mortes, pelo simples fato de a Anvisa preferir não transmitir a informação de quem
deveria estar em absoluto confinamento”.
Além de requerer a testagem e o fornecimento da lista de passageiros que devem fazer quarentena para as empresas aéreas, o MPF pede a condenação da ANVISA ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 milhões por dano moral coletivo, decorrente da omissão no cumprimento da Portaria Interministerial 655/2021, bem como a aplicação de multa diária de R$ 100 mil, caso seja descumprida a medida liminar pleiteada.
A ação está tramitando na 2ª Vara da Justiça Federal de Guarulhos, sob o nº 5006631-88.2021.4.03.6119. Leia a íntegra aqui.
Fonte: Ministério Público Federal