MPF quer providências diante das manifestações em frente ao QG do Exército

Compartilhe

O Ministério Público Federal determinou, nessa quinta-feira (10), a expedição de ofícios ao ministro da Defesa, ao comandante do Exército, ao secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e ao diretor do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para solicitar providências a respeito das manifestações que vêm sendo realizadas em frente ao Quartel General do Exército em Brasília. Para o MPF, os protestos apresentam risco potencial de desencadear crise nas estruturas do Estado Democrático de Direito, na medida em que impugnam o resultado das eleições e incitam animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais.

Os documentos enviados e já recebidos pelo Detran e pela Secretaria de Segurança Pública requerem que sejam informadas – no prazo de cinco dias – as medidas exercidas pelos respectivos órgãos diante das ocupações de manifestantes na avenida do QG. A orientação é de quem ambos devem assegurar o livre trânsito de pessoas e agentes públicos na área. Nesse aspecto devem ser coibidas infrações de trânsito decorrentes das ocupações, assim como as manifestações ilícitas, a exemplo daquelas que incitam agressão ou violência a candidatos eleitos.

Os ofícios endereçados ao ministro da Defesa e ao comandante do Exército pedem que sejam apuradas as responsabilidades pela incitação das Forças Armadas contra os poderes constitucionais. As procuradoras que assinam o documento, Luciana Loureiro e Marcia Zollinger, requerem o encaminhamento de dados que identifiquem as pessoas que promovem ou oferecem apoio financeiro ou logístico para as referidas manifestações. Por resoluções internas, o expediente será encaminhado ao ministro pelo procurador federal dos direitos do cidadão, Carlos Vilhena, e ao comandante do Exército, pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

O MPF aponta que são direitos constitucionais a livre manifestação de pensamentos e o direito de reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público. No entanto, essa liberdade deve ser harmonizada com o exercício de outros direitos fundamentais igualmente consagrados na Carta Magna. Os protestos de irresignação diante do resultado das eleições se manteriam lícitos até o momento em que exercidos com propósitos sociais. Ou seja, não podem ameaçar o Estado de Direito, as instituições democráticas, nem a integridade dos bens jurídicos relevantes à sociedade brasileira.

Os pedidos de informações aos quatro órgãos fazem parte de um procedimento preparatório instaurado no último dia 9 nesta procuradoria da República. A investigação visa apurar as responsabilidades sobre eventuais atos antidemocráticos que vêm requerendo inclusive intervenção militar diante do resultado das eleições presidenciais.

Íntegra do despacho

Fonte: Ministério Público Federal

Publicado por
Redação

Nosso site utiliza cookies.