O Ministério Público Federal (MPF) defende a manutenção da liminar, proferida pela 6ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, que determinou a suspensão da construção de muro de contenção do avanço do mar na praia do Janga, em Paulista (PE). A obra, parcialmente edificada, não possuía licenciamento ambiental da Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH). Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o procurador regional da República José Cardoso Lopes se manifestou pelo embargo dos serviços até a apresentação de estudos de impacto ambiental.
O Município de Paulista requereu à CPRH, em dezembro de 2019, autorização ambiental para iniciar a construção de um muro de contenção do avanço do mar de quase 300 metros de extensão e de aproximadamente cinco metros de altura, o que deu origem a um processo de licenciamento. Na ocasião, a prefeitura foi informada que seria necessário o licenciamento tríplice (licenças prévia, de instalação e de operação), considerando o significativo impacto ambiental da obra pretendida, o que não foi feito.
Irregularidades – Após denúncias de que a obra teve início sem a devida autorização, a CPRH realizou vistoria no local, constatou a irregularidade e lavrou auto de infração com penalidade de embargo e multa. A Procuradoria-Geral do Município de Paulista alegou que a finalidade do empreendimento é proteger a via pública e o patrimônio privado dos Condomínios do Hotel Residencial Porto Bahamas, Jardins dos Coqueirais Hotel Residência e Hotel Residencial Porto Athenas, em razão do avanço do mar no trecho.
No parecer, o MPF destaca que não existem estudos aprofundados sobre os efeitos e impactos ambientais que o barramento iria produzir e os meios de evitá-los ou reduzi-los. “O indeferimento da liminar poderia causar consequências extremamente gravosas à área em questão, como no presente caso, em que se busca a efetivação do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à restauração e higidez ambiental”, frisa o procurador regional da República José Cardoso. “Porém, não se mostra razoável a derrubada da obra já executada antes do desfecho final da lide”, acrescenta.
O processo é fruto de ação civil pública ajuizada pelo MPF contra o Município de Paulista, a Premier Consultoria Planejamento e Gerenciamento em Engenharia e os Condomínios do Hotel Residencial Porto Bahamas, Jardins dos Coqueirais Hotel Residência e Hotel Residencial Porto Athenas, em razão de possíveis irregularidades no licenciamento ambiental da obra.
Confira aqui a íntegra do parecer
Processo nº 0807737-10.2021.4.05.0000/PE
Fonte: Ministério Público Federal