O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública nesta quinta-feira (1º), com pedido liminar de tutela de urgência, para que a União garanta imediatamente o reforço de medidas de vigilância sanitária de fronteira entre Brasil e Paraguai, notadamente na Ponte Internacional da Amizade. O órgão também requer que a União realize aportes financeiros no município de Foz do Iguaçu (PR) para compensação dos prejuízos sofridos pelo sistema público de saúde com a reabertura da ponte. Desde outubro de 2020, quando a ponte reabriu, houve explosão de casos confirmados e de mortes por covid-19 na 9ª Regional de Saúde de Foz do Iguaçu (PR), levando ao colapso o sistema de saúde da Macroregional-Oeste.
Embora a 9ª Regional de Saúde possua apenas nove municípios em sua circunscrição, ela é responsável pelo maior coeficiente de incidência por regional de saúde (casos confirmados por 100 mil habitantes), bem como pelo maior coeficiente de mortalidade por regional de saúde (óbitos por 100 mil habitantes). Até 25 de junho, a 9ª Regional de Saúde já acumulava mais de 60.303 casos de covid-19 confirmados e 1.353 óbitos.
Após um mês da abertura da Ponte Internacional da Amizade, o que se observou foi uma explosão de casos confirmados na 9ª Regional. Segundo os dados do Informe Epidemiológico da Secretaria Estadual da Saúde do Paraná, em 15/11/2020, o coeficiente de incidência de casos passou de 2.794 para 4.079. “Diante de todos estes dados, fica evidente que a abertura da Ponte Internacional da Amizade só veio a trazer uma maior pressão e caos sobre o sistema de saúde em Foz do Iguaçu, bem como prejudicar o atendimento aos cidadãos brasileiros que moram na região de fronteira”, afirma o MPF na ação.
O MPF argumenta, contudo, que não se cogita pedir o fechamento da fronteira, dado o importante papel que desempenha no transporte de cargas, pessoas e para o comércio local, mas tão somente a criação de barreiras sanitárias eficazes para controle da entrada e saída de pessoas e veículos entre os países.
Outros pedidos – Além do reforço das medidas de vigilância sanitária na fronteira, o MPF pede que o Judiciário obrigue a União a ampliar a capacidade de testagem da população de Foz do Iguaçu, além de viabilizar recursos extraordinários para o SUS, com aporte imediato ao Fundo Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu. O objetivo desse pedido é garantir a adoção de medidas assistenciais necessárias ao enfrentamento da crise, para ampliação de leitos, reativação de áreas assistenciais e contratação de leitos para atendimento dos casos de covid-19, com a finalidade de compensar o prejuízo que o sistema público de saúde vem sofrendo em razão da abertura da Ponte Internacional da Amizade.
A fim de garantir a cobertura vacinal de toda a população no menor tempo possível, o MPF também requereu que a Justiça obrigue à União a prover apoio técnico e financeiro ao município de Foz do Iguaçu para ampliação da vacinação, por meio do aumento da aquisição das vacinas. E ainda, que a União seja obrigada a monitorar e garantir o estoque de insumos e medicamentos para atendimento dos pacientes, notadamente de oxigênio e dos medicamentos utilizados na intubação com a finalidade de garantir a oferta no âmbito da 9ª Regional de Saúde de Foz do Iguaçu.
Ponte da Amizade – A fronteira com o Paraguai permaneceu fechada por quase sete meses, de março a outubro de 2020. Ao ser reaberta por meio da Portaria nº 478, de 14 de outubro de 2020, não houve nenhum protocolo ou exigências específicas para a entrada de estrangeiros no Brasil. Desde então, a pressão sobre o sistema público de saúde em Foz do Iguaçu só veio a aumentar, fazendo com que viesse a entrar em colapso.
Para agravar a situação, o Paraguai conta com poucos leitos de UTI, o sistema de saúde é precário e a gestão da pandemia naquele país é considerada ineficiente pela população local. Esse quadro faz com que todas as pessoas próximas da fronteira que precisam de atendimento médico se desloquem a Foz do Iguaçu a procura de um sistema público de saúde organizado e pronto para receber pessoas, independente de sua origem.
E mais, apesar de todos esses problemas no país vizinho, o Brasil continua a não exigir a testagem ou outras medidas sanitárias das pessoas que cruzam a fronteira terrestre ou aquaviária com o Paraguai. Fato comprovado no Art. 6º da Portaria nº 652/2021, de 25 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
No entendimento do MPF, mesmo com todos os decretos editados pelo município de Foz do Iguaçu – para manutenção do distanciamento social, permanência das pessoas em casa e redução de contato entre as pessoas – estes não serão suficientes para conter o avanço da doença, enquanto se permitir a inserção no território de novas pessoas infectadas, que não estavam submetidas a qualquer forma de contenção.
Íntegra da ACP nº 50098574420214047002
Fonte: Ministério Público Federal