O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União garanta o fornecimento do medicamento maleato de sunitinibe, via Sistema Único de Saúde (SUS), a pacientes no estado de Pernambuco em tratamento de câncer renal. O caso é de responsabilidade da procuradora da República Mona Lisa Duarte Aziz.
O MPF requer à Justiça Federal que a União, por meio do Ministério da Saúde, seja condenada a realizar a compra direta, revisar o valor da autorização para procedimento de alto custo referente ao maleato de sunitinibe ou criar procedimento específico que assegure a cobertura financeira ao fornecimento desse medicamento oncológico. Na ação, a procuradora da República requer ainda que seja vedada a consideração genérica de isenções e repasses previamente instituídos, bem como a compensação com o ressarcimento pretensamente excedente de outros medicamentos oncológicos.
A atuação do MPF foi motivada pela representação de uma paciente em tratamento no Instituto Materno Infantil Professor Fernando Figueira (Imip), no Recife, que relatou o não recebimento da medicação prescrita. As apurações indicaram que, embora aprovado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), o maleato de sunitinibe não vem sendo distribuído no hospital, pois a verba repassada via SUS é insuficiente para compra do remédio.
Segundo o profissional de saúde ouvido pelo MPF, há risco de morte caso a paciente não faça uso do medicamento prescrito. As apurações revelaram que outros pacientes oncológicos da rede pública de saúde estão em situação similar, sem acesso ao maleato de sunitinibe, devido ao repasse insuficiente de recursos federais para as unidades de saúde que prestam assistência em oncologia.
Omissão – Para o MPF, o Ministério da Saúde está sendo omisso no processo de incorporação de novos medicamentos oncológicos ao SUS ao não proceder ou fomentar a revisão nas fontes de custeio de novas drogas de alto custo. Desde 2018, o maleato de sunitinibe faz parte do SUS, incorporado pela Portaria nº 91, de 28 de dezembro, do próprio Ministério da Saúde.
Na ação, a procuradora da República defende que, como o medicamento foi incorporado ao SUS, significa que sua eficiência foi reconhecida para tratamento do carcinoma renal. “Disso decorre a obrigatoriedade de seu fornecimento pelo próprio Ministério da Saúde, que não pode se escusar dessa obrigação, sob pena de se desviar de sua função constitucional”, argumenta.
Ação Civil Pública nº 0808735-70.2022.4.05.8300
Fonte: Ministério Público Federal