MPF pede reforma de decisão do STF que negou recurso em caso envolvendo exploração sexual de menores

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O Ministério Público Federal (MPF), por meio de agravo interno, pediu a reforma de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que negou recurso extraordinário em caso que envolve exploração sexual de crianças e adolescentes. O recurso indeferido questiona a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entende que cliente ocasional de prostituição de adolescentes não pode ser enquadrado no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O MPF defende também a repercussão geral do caso, considerando que a matéria abrange não apenas aspectos jurídicos, mas também sociais, políticos e econômicos.

 Ao negar o seguimento do recurso, o ministro relator entendeu que o caso tem natureza infraconstitucional e que por isso não há requisito para repercussão geral. Além disso, o ministro cita que para ultrapassar entendimento do STJ seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos. No agravo, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pede a reforma de decisão, por entender que a “discussão possui natureza constitucional e não se faz necessário o reexame da matéria fática para resolução da controvérsia”.

Entenda o caso – O caso teve início com ação penal contra um homem que integrava rede de exploração sexual. Por ter realizado programas sexuais com adolescentes, o réu foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). Em julgamento de habeas corpus no STJ, o órgão superior trancou o processo, por considerar que a conduta praticada pelo réu era ocasional e não estava tipificada no ECA. Tal entendimento é questionado pelo MPF, que sustenta que, seja de forma habitual ou esporádica, a exploração sexual de crianças e adolescentes constitui crime, conforme a Constituição Federal e diversos tratados internacionais de direitos humanos.

No agravo ao STF, o procurador-geral explica que, apesar de fazer referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a natureza constitucional da discussão proposta pelo MPF é evidente. Isso porque, segundo Aras, qualquer “interpretação jurídica que atenue a penalização de quem comete crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes pode violar especialmente os princípios da Constituição Federal que asseguram a dignidade humana (art. 1o, III), a proteção integral (art. 227) e o devido processo legal (art. 5o, LIV)”

O MPF pede, assim, que o ministro relator do caso reconsidere a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. Alternativamente, requer que o agravo seja submetido ao Plenário do STF, que também deve decidir se a matéria tem ou não repercussão geral, delimitando o tema a ser analisado na espécie. Caso não seja aplicada a repercussão geral ao feito, o PGR pede que seja indeferida a ordem de habeas corpus do STJ, mantendo a condenação do TJPR ao réu.

Fonte: Ministério Público Federal

Publicado por
Redação

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