O Ministério Público Federal (MPF) defende no Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção da decisão da Justiça Eleitoral, que determinou ao partido Cidadania a devolução aos cofres públicos de cerca de R$ 2,1 milhões. A sanção foi imposta por causa da desaprovação das contas da agremiação no exercício financeiro de 2015. Segundo o parecer, assinado pela subprocuradora-geral da República Cláudia Marques, também devem ser mantidas as sanções de suspensão da cota do Fundo Partidário por um mês e a aplicação de 2,5% a mais de recursos, no exercício seguinte ao trânsito em julgado, para promoção das mulheres na política. A manifestação se deu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.387.206, que está sob relatoria do ministro Edson Fachin.
A agremiação partidária foi condenada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2021. Na ocasião, a Corte considerou, entre outras irregularidades, que o diretório nacional do Cidadania não aplicou o percentual mínimo de 5% do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. Ao todo, deixou de destinar R$ 639 mil naquele ano.
No parecer, Cláudia Marques destaca que o recurso apresentado ao Supremo não preenche os requisitos de admissibilidade. Segundo ela, a apreciação do pedido feito pelo partido – segundo o qual haveria suposta ofensa aos preceitos constitucionais da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa – demandaria interpretação de normas infraconstitucionais. Sendo assim, se ocorresse tal violação, esta seria indireta, à Súmula 636, do STF. A subprocuradora-geral enfatiza ainda que o partido não comprovou o uso de recursos no financiamento das candidaturas femininas até as Eleições 2018, o que seria necessário para se afastar a sanção. Por fim, o MPF opina pelo não conhecimento do recurso.
Íntegra da manifestação no ARE 1.387.206
Fonte: Ministério Público Federal