O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar (tutela de urgência ou de evidência) para que a Justiça Federal determine ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba (IFPB) que apresente, em 90 dias, projeto de adequação do campus de João Pessoa às normas de acessibilidade para as pessoas com deficiência. Conforme o pedido judicial, o projeto de adequação deve estar de acordo com a NBR 9050/2015, com a supressão de todas as barreiras arquitetônicas, que impossibilitem o pleno acesso das pessoas com deficiência aos prédios do campus, e deve ser executado no prazo máximo de um ano, a partir do deferimento da liminar.
O MPF também pede que a Justiça determine ao IFPB que, ao final do prazo de execução das obras, apresente laudo técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RTT) como prova do cumprimento das adequações executadas no campus.
Caso o instituto federal descumpra os prazos estabelecidos, o órgão ministerial pede que seja fixada multa de R$ 1 mil, por dia de atraso. No julgamento de mérito, o Ministério Público pede a condenação do IFPB ao pagamento, a título de danos morais coletivos, de valor arbitrado em, no mínimo, R$ 100 mil reais e aos ônus de sucumbência, no que couber.
Ao justificar o pedido, o MPF ponderou que “a omissão de providências efetivas para atendimento de normas de acessibilidade por quaisquer entes da administração pública compromete a imagem e credibilidade do Estado como um todo”, visto que o próprio Estado (conjunto de instituições no campo político e administrativo) “exige dos particulares acessibilidade em prédios privados e, contraditoriamente, estaria negligenciando o mesmo aspecto em prédios públicos”. Além disso, o Ministério Público argumenta que, no caso do IFPB, a ausência de acessibilidade implica desestímulo ao ingresso de estudantes com deficiência na instituição de ensino, uma vez cientes de que não terão garantido o acesso igualitário às respectivas instalações físicas do instituto federal.
Dificuldade de locomoção – Laudo técnico produzido por perito do MPF nas dependências do IFPB, para averiguar as condições de acessibilidade dos prédios do campus de João Pessoa, constatou a dificuldade de locomoção de pessoa cadeirante, em razão da existência de vários desníveis; entrada mal iluminada; banheiros não adaptados ou mal adaptados; acesso ao serviço médico com desnível em frente ao patamar das rampas; rampa entre o bloco de engenharia mecânica e o bloco de engenharia elétrica com inclinação íngreme, demandando reforma para suavizar o declive sob a marquise. Para o Ministério Público, tais obstáculos “vão além de meras barreiras arquitetônicas, vez que impedem o desenvolvimento autônomo da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, frustrando seu direito à integração e ofendendo os valores da dignidade humana e da autêntica inclusão social”
Dano concreto – A ação ajuizada decorre do Inquérito Civil nº 1.24.000.001329/2014-70 instaurado pelo MPF, em 2014, a partir de sentença que condenou o IFPB ao ressarcimento de danos morais sofridos por uma estudante da graduação em Gestão Ambiental, em razão de ter deixado de cursar a disciplina de Microbiologia, no semestre 2013.2, por falta de acessibilidade ao laboratório onde eram ministradas as aulas da disciplina. Ao longo do trâmite do inquérito, o Ministério Público buscou uma solução extrajudicial para a questão, em tratativas com o IFPB. No entanto, a última resposta que o órgão ministerial recebeu do instituto federal apenas mencionou a realização de algumas medidas e justificou que a efetiva adoção de providências esbarraria em limitações orçamentárias, restando frustradas as tentativas extrajudiciais de solução do conflito. Na ação ajuizada, o MPF argumenta que “a mera alegação, sem comprovação, de dificuldades materiais e pessoais do IFPB não pode afastar o dever estatal em implementar direitos sociais”.
Ação Civil Pública nº 0803546-57.2021.4.05.8200, ajuizada em 8 de abril de 2021.
Confira AQUI a íntegra da ação ajuizada.
Fonte: Ministério Público Federal