MPF obtém decisão liminar para reintegração de posse no Projeto de Assentamento Extrativista Capoeira do Rei (AP)

Compartilhe

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, em caráter de urgência, a reintegração de posse, em nome do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de área do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Capoeira do Rei, situado na zona rural de Cutias do Araguari.  Pela decisão, o particular que invadiu a área tem até 15 dias para desocupá-la, caso ainda a esteja ocupando, sem direito à indenização. Ele também deve se abster de voltar a ocupá-la, de impedir o acesso a ela e de promover qualquer ação voltada à demarcação da propriedade.

O PAE Capoeira do Rei foi criado pelo Incra em dezembro de 2014, com área de 1,4mil hectares. A propriedade deveria abrigar 50 famílias em situação de vulnerabilidade social, cadastradas no Programa Nacional de Reforma Agrária. Contudo, a maioria das famílias se retirou do local. Isso porque grande parte da propriedade, cerca de mil hectares – correspondente a 70% da área –, encontra-se ilegalmente sob o domínio de particular, que alega ter adquirido o imóvel de terceiro. A evasão se deu em razão do conflito instaurado na região e da crescente tensão, que ocasionou um cenário de violência e danos ambientais.

Conforme consta na ação, das 16 famílias cujos assentamentos foram homologados e que deveriam usufruir da área, 11 não foram encontradas. As outras cinco famílias vivem fora do projeto de assentamento. Os moradores relatam constantes ameaças de expulsão de suas terras feitas pelo invasor e denunciam crimes ambientais praticados por ele. Há, inclusive, evidências de que ele seja responsável pelo desmatamento ilegal de cerca de 20 hectares do território, para plantação de pasto e criação de gado.

Omissão do Incra – De acordo com o MPF, as violências sofridas pelas famílias agroextrativistas e os danos ambientais causados pelo ocupante irregular são resultados da omissão direta do Incra em cumprir a sua função institucional, deixando de retomar os lotes invadidos, regularizar as posses das famílias e finalizar a seleção dos beneficiários da reforma agrária. 

“Os grupos familiares foram privados do acesso à terra, ao trabalho e à moradia para dar lugar a um invasor, que ocupa e explora terra pública de forma ilegal, degrada o meio ambiente e age com violência contra pessoas para assegurar e ampliar seu poderio sobre a área”, sintetiza a procuradora da República Sarah Cavalcanti, responsável pela ação civil pública.

Ainda na decisão liminar, a Justiça Federal determinou que o Incra finalize, no prazo de 180 dias, os trabalhos necessários para viabilizar o assentamento das famílias no PAE Capoeira do Rei; e que apresente, em 30 dias, plano contendo cronograma e fases da execução do PAE Capoeira do Rei, procedendo-se a todas as medidas necessárias para implementação da política de reforma agrária e agrícola. A União Federal deve fornecer todos os instrumentos necessários, adequados e suficientes, inclusive recursos humanos, econômicos e de qualquer outra natureza, para viabilizar a atuação do Incra.

Ficou determinado também o bloqueio dos bens do homem acusado de vender ilegalmente o terreno ao invasor, tanto quantos forem necessários para garantir o pagamento da indenização requerida pelo dano material causado até o limite de R$ 966.679,12.

Pedidos – Na ação apresentada à Justiça, o MPF pede, ainda, a condenação do terceiro ao ressarcimento dos danos materiais causados à União, pela disposição ilegal de patrimônio alheio e enriquecimento sem causa, no valor de R$ 966.679,12. Quanto ao invasor, o MPF pede que ele seja condenado a recompor a área degradada.

Por fim, o MPF requer a condenação solidária do Incra, da União, do invasor e do terceiro acusado de vender ilegalmente as terras a indenizar os danos morais causados à coletividade, decorrentes das condutas ilícitas, no valor de R$ 1 milhão, a ser revertido para a conta judicial e aplicado em projetos sociais, de assistência técnica e extensão rural e de sustentabilidade administrados por associação do PAE Capoeira do Rei, com a supervisão do Incra.

Ação Civil Pública nº 1037118-34.2023.4.01.3100

Consulta processual

Fonte: Ministério Público Federal

Publicado por
Redação

Nosso site utiliza cookies.