Após atuação do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE), a Justiça Federal tornou definitiva a condenação da ex-prefeita de Pombos, na Zona da Mata pernambucana, Cleide Jane Sudário Oliveira, por desvio de recursos originários do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). O caso é de responsabilidade da procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.
Com o trânsito em julgado do processo, não cabe mais recurso. Após a denúncia do MPF, Cleide Jane Sudário foi condenada pela Justiça a seis anos de reclusão em regime semiaberto, bem como ao ressarcimento do dano causado à União – o prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 289 mil. Ela também ficará inabilitada para o exercício de cargo ou função pública por cinco anos.
Na última quinta-feira (19), o MPF encaminhou, à Justiça Federal, requerimento para que sejam adotadas as medidas previstas na sentença condenatória e para a execução penal da decisão. Em março, a ex-prefeita interpôs recurso, que não foi aceito pela Justiça por ter sido apresentado após o prazo previsto pelo Código de Processo Penal.
De acordo com as investigações, entre 2010 e 2012, Cleide Jane desviou e se apropriou de verbas federais do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), no âmbito de convênio entre o município e o MDS. A fraude era praticada mediante a retenção de parte da remuneração das monitoras do programa, que eram ameaçadas de demissão caso não concordassem com a prática.
Em 2017, o MPF já havia conseguido, em outro processo (nº 0005905-14.2015.4.05.8300), a condenação de Cleide Jane por desvio de recursos federais provenientes do MDS. Em valores de agosto de 2014, o montante desviado chegou a quase R$ 173 mil. A pena determinada pela Justiça foi de oito anos e quatro meses de reclusão em regime fechado.
No Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a ré teve negado recurso que havia apresentado para reverter essa condenação na 1ª instância. Novo recurso foi então interposto por Cleide Jane ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda não julgado. O MPF defende a não procedência desse recurso, com base na jurisprudência que veda ao STJ fazer novo exame detalhado das provas já feito pela Justiça. Conforme argumentação do MPF no processo, o tribunal responsável por fazer essa análise – o TRF5 – já deixou claro em seu veredito que “há nos autos prova suficiente da prática dos ilícitos penais”.
Cleide Jane Sudário ainda é ré em outras seis ações penais que tramitam na Justiça Federal. Em duas delas, já foram proferidas sentenças condenando a ex-prefeita em 1ª instância.
Decisão – não recebimento de apelação
Manifestação do MPF – execução penal
Processo nº 0825342-66.2019.4.05.8300 – 4ª Vara Federal em Pernambuco
Fonte: Ministério Público Federal