MPF move ação para interromper obras do Memorial do Holocausto no Morro do Pasmado em Botafogo (RJ)

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O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Associação Cultural Memorial do Holocausto para que se interrompam e façam cessar as obras no Morro do Pasmado, em Botafogo, Rio de Janeiro, devendo a associação abster-se de realizar qualquer ato concreto de construção, vertical ou horizontal, no solo ou subsolo do mirante, até a sentença final, podendo-se reavaliar a medida após término da pericial judicial em curso nos autos do processo n.5054620-38.2019.4.02.5101. O pedido de urgência se faz necessário pois a construção do equipamento está avançando em ritmo acelerado mesmo durante a pandemia, com possível dano irreversível ou de difícil reversão a bem tombado e protegido culturalmente por organismos internacionais, conforme vistoria realizada pelo MPF no último dia 26 de agosto.

Ao final, o MPF requer que seja reconhecido o tombamento e a proteção internacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), impedindo as construções do Memorial do Holocausto no Morro do Pasmado, condenando a associação a abster-se de prosseguir nas obras, bem como a demolir todas as construções já realizadas que impliquem infringência à legislação de regência, fixando-lhe prazo para fazê-lo sob pena de multa.

Irregularidades
O MPF apurou, no âmbito do inquérito civil público nº 1.30.001.000863/2019-09, a concessão de licença da Prefeitura do Rio de Janeiro para a construção do centro cultural denominado “Memorial do Holocausto” a ser erguido no cume do Morro do Pasmado, em Botafogo, no Rio de Janeiro (RJ). Mas as investigações mostraram que o Morro do Pasmado é um bem protegido por tombamento por parte do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Ao longo das apurações, o Iphan deu dois pareceres a respeito da viabilidade da construção. Em novembro de 2017, o Instituto emitiu o parecer técnico nº 108, no qual, ao analisar tecnicamente o projeto, concluiu que “a remoção completa de vegetação existente no Mirante do Pasmado […] parece uma proposta desprovida de coerência com o objetivo de valorização das paisagens cariocas reconhecidas como patrimônio mundial pela Unesco”. Ao final, “confirmou as normas de entorno de visibilidade” constantes do estudo técnico do processo de tombamento, do ano de 1974, que apontou que o Morro do Pasmado está inserido em área de entorno do bem tombado”.

Porém, um ano depois, em outubro de 2018, o próprio Iphan emitiu novo parecer (parecer técnico nº 508), concluindo em sentido diametralmente oposto, não mais aplicando o estudo técnico constante do processo de tombamento, afirmando que a área do Morro do Pasmado não é localizada no entorno de proteção dos bens tombados ou protegidos nas suas adjacências, e liberando toda e qualquer obra no local. Na visão do MPF, este segundo parecer concluiu erroneamente sobre a proteção cultural no local, além de não ter sido baseada em qualquer estudo posterior.

Por outro lado, além do tombamento, o MPF identificou ainda uma proteção internacional, conferida pela Unesco à área compreendida entre os morros Pão de Açúcar, Corcovado, Babilônica, Cara de Cão e Morro da Urca, sendo que o Morro do Pasmado encontra-se no entorno desses bens (buffer zone), de modo que as construções no local podem obstaculizar ou até inviabilizar a visada e a contemplação dos demais sítios.

Para resolver a questão definitivamente, o MPF já havia ajuizado procedimento de produção antecipada de prova, em trâmite judicial na 23a Vara Federal, onde a questão do tombamento será esclarecida por perícia (processo n.5054620-38.2019.4.02.5101).

Até lá, por conta do ritmo acelerado das obras, conforme vistoria realizada pelo MPF no final do mês passado, foi necessária nova ação com pedido de tutela de urgência para interromper a construção e evitar danos irreversíveis ao patrimônio protegido nacional e internacionalmente.

O projeto de construção do Memorial do Holocausto compreende uma base, composta por auditório, café e salas de exposição a serem construídos no subsolo, e, acima da superfície, será erguida uma coluna (um totem ou obelisco) de cerca de 20 metros de altura.

“A criação de um elemento que se destaca na paisagem concorrerá com o bem tombado e seu entorno, afetando ilicitamente a ambiência na área”, destaca o MPF.

Fonte: Ministério Público Federal

Publicado por
Redação

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