O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação de improbidade administrativa contra o deputado Federal Daniel Silveira e o representante de escritório de advocacia em Petrópolis (RJ), Samuel Pinheiro Maciel, para condená-los ao ressarcimento dos cofres públicos por valores recebidos indevidamente a título de reembolso de cota parlamentar pela Câmara dos Deputados. (processo nº 5002491-70.2021.4.02.5106, 2ª VF/SJ Petrópolis)
A ação é resultado do Inquérito Civil nº 1.30.007.000112/2020-68, instaurado a partir de reportagem veiculada na imprensa que indicava possíveis irregularidades na contratação do escritório de advocacia pelo parlamentar. Ao longo da investigação, o MPF cruzou informações das notas fiscais emitidas pelo advogado Samuel Pinheiro Maciel e o relatório de proposições legislativas do Deputado Daniel Silveira.
“A partir dos documentos públicos colhidos, e a oitiva do referido advogado, pudemos constatar grande preocupação do deputado Daniel Silveira em não documentar a prestação de serviços, o que vai na contramão do que se espera no uso de recursos públicos. Para tanto, chamava atenção a postura de entregar dinheiro em espécie, semanalmente, ao advogado, ausência de envio dos trabalhos efetuados por escrito, tendo sido alegado que 99% da prestação de serviço era verbal, mas também sem apresentar prova da interação entre ambos. Segundo alegado, as anotações eram feitas pelo próprio Deputado Daniel Silveira em um papel, levando tudo posteriormente à Consultoria Legislativa da Câmara para formatação ‘na legística da Câmara’. Neste ponto, houve contradição com o que o referido Deputado havia declarado publicamente de que contratou a consultoria privada porque ‘não havia sido bem atendido pelos consultores legislativos’ e o órgão ‘seria dominado por esquerdistas’, detalha a ação do MPF.
Em comparativo entre as notas fiscais, o relatório de proposições legislativas e a uma relação de “solicitações de trabalho protocoladas pelo Deputado Daniel Silveira junto à consultoria Legislativa da Câmara”, as investigações apontaram que parte dos serviços discriminados em notas fiscais é genérica, não discriminando quais consultorias, trabalhos técnicos ou pesquisas socioeconômicas (artigo 2º, XI do Ato da Mesa nº 43/2009) foram realizadas, o que impede um comparativo com o relatório de proposições legislativas disponibilizado no site da Câmara dos Deputados.
Em outros casos, pode-se observar que os serviços discriminados em nota, ainda que façam menção a projetos ou trabalhos de possível identificação, não encontram correspondência no relatório de proposições legislativas do deputado federal Daniel Silveira.
“Em 100% dos casos os serviços discriminados em nota fiscal constam de notas lançadas após a apresentação das proposições legislativas. Os serviços discriminados em notas fiscais pelo advogado são cópia de resumo das proposições do deputado, disponibilizadas para consulta pública pela Câmara do Deputado”, arremata a ação.
Assim, objetivamente, verificou-se que das 50 discriminações de serviços em 22 notas fiscais, seis são genéricas – não permitindo verificar correspondência no relatório de proposições legislativas; 14 não encontram correspondência no relatório de proposições legislativas; 26 encontram-se no relatório de proposições legislativas, com a ressalva de que estão em notas fiscais emitidas posteriormente à disponibilização dos dados na consulta pública do site da Câmara dos Deputados; e quatro equivalem a serviços discriminados em outras notas emitidas pelo próprio advogado.
Além de apresentar provas do ato e improbidade administrativa, a Procuradoria da República em Petrópolis/RJ expediu ofício à Procuradoria-Geral da República para apurar eventual prática de crime, tendo em vista sua exclusiva atribuição constitucional para decidir a respeito.
Fonte: Ministério Público Federal