MPF é contra proibir veiculação do programa Linha Direta sobre caso Henry Borel

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O Ministério Público Federal (MPF) defende a manutenção de liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a veiculação do programa Linha Direta, da TV Globo, sobre o caso do menino Henry Borel, na noite desta quinta-feira (18). A criança foi morta em março de 2021, aos quatro anos de idade, após sofrer supostas agressões do padrasto, o ex-vereador do Rio de Janeiro doutor Jairinho.

Atendendo a pedido da defesa do ex-parlamentar, a 2a Vara Criminal do Rio de Janeiro proibiu a exibição do episódio até o julgamento do réu pelo Tribunal do Júri, mas a decisão foi cassada pelo ministro Gilmar Mendes após reclamação da emissora. Na manifestação enviada ao Supremo, o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi reforça que impedir a veiculação do programa é uma forma de censura judicial prévia, e defende a confirmação da liminar pela Segunda Turma do STF.

Baiocchi destaca que a análise pelo Judiciário do que pode ou não ser considerado conteúdo abusivo ou de interesse público em matéria jornalística deve ser feita após a veiculação do programa. Segundo o membro do MPF, a avaliação prévia da narrativa, à luz do art. 220 da Constituição, configura censura estatal.

Jurisprudência – Baiocchi reiterou alegação feita pela TV Globo de que a decisão de primeiro grau afronta a autoridade do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. Na ocasião, a Corte avaliou que a findada Lei da Imprensa (Lei 5.250/1967) não foi recepcionada pela Constituição, sendo necessário assegurar a livre e plena manifestação do pensamento para, somente depois, cobrar judicialmente sobre eventual ofensa a direitos constitucionais. “Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Poder Judiciário, sob pena de se resvalar para o espaço inconstitucional da prestidigitação jurídica”, destacou o parecer.

No entendimento do MPF, a veiculação do caso pelo Linha Direta não se trata de propagação de fake news, mas de programa baseado na ação penal em curso e em provas concretas. Quanto à preocupação sobre a influência que o programa possa ter sobre o ânimo dos jurados em eventual julgamento, o MPF esclarece que a legislação processual penal prevê mecanismos para evitar o uso inadequado da produção jornalística.

Como exemplo, menciona o art. 479 do Código de Processo Penal (CPP), dispositivo que proíbe a leitura de documentos ou exibição de objetos que não estejam presentes nos autos do processo. “O crime é de repercussão nacional. Todo o conjunto de possíveis jurados teve ou terá contato com matérias jornalísticas sobre o caso”, ponderou Baiocchi. Por outro lado, “o interesse público pode até mesmo, em contexto de controvérsia pontual quanto a liberdade jornalística, modular posterior indenização decorrente de excessos, de dano à imagem”, completa o parecer.

Entenda o caso – Henry Borel morreu no dia 8 de março de 2021, em decorrência de uma hemorragia interna por laceração hepática por ação contundente, segundo o laudo complementar de necropsia do Instituto Médico Legal (IML). O laudo também revela que o corpo do menino tinha múltiplas lesões. Jairinho e a professora Monique Medeiros, mãe de Henry, são réus pela morte do menino. De acordo com as investigações, a criança morreu por conta de agressões do padrasto e pela omissão da mãe.

Íntegra do parecer

Fonte: Ministério Público Federal

Publicado por
Redação

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