O Ministério Público Federal (MPF) quer a manutenção da sentença que determinou a imediata identificação, delimitação e demarcação da terra indígena Tapuia de Tapará, no município de Macaíba, no Rio Grande do Norte. Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o procurador regional da República Domingos Sávio Tenório de Amorim se manifestou favorável à decisão, que obrigou a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União a realizarem os procedimentos relativos à demarcação.
A Constituição Federal estabeleceu o prazo de cinco anos, a partir de outubro de 1988 (quando foi promulgada), para a conclusão da demarcação das terras indígenas no país. Há mais de 30 anos, portanto, o povo indígena Tapuia de Tapará aguarda a identificação e a sinalização dos limites de seu território.
Demora – A sentença é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF devido ao atraso do poder público para regularizar a área. Além de determinar a regulamentação do território, o Juízo Federal da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte também condenou a Funai e a União ao pagamento de indenização por danos morais aos Tapuia de Tapará. Os órgãos recorreram da decisão ao TRF5, que julgará o caso.
Os condenados alegam, entre outros motivos, a escassez de servidores e de recursos financeiros para cumprimento do prazo estabelecido e pedem que seja respeitada a programação da Administração Pública quanto à gestão dos processos de demarcação. Para o MPF, o argumento da insuficiência de recursos técnicos hábeis a dar andamento mais rápido ao processo de demarcação não pode ser utilizado como carta branca à inércia do Estado em promover o seu papel constitucional.
No parecer, o MPF ressalta, ainda, que a demarcação busca trazer dignidade aos índios, ocupantes tradicionais do território. “Por conta da omissão e total ausência de previsibilidade do início dos procedimentos legais de demarcação, o povo indígena está deixando de fruir uma sequência de direitos essenciais à própria identidade cultural, que há tanto tempo tem sido ameaçada no processo histórico”, frisa Domingos Sávio Tenório.
N.º do processo: 0803823-94.2017.4.05.8400
Íntegra da manifestação do MPF
Fonte: Ministério Público Federal