MPF defende a constitucionalidade do piso nacional do magistério durante audiência pública em SP

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O piso nacional do magistério não é puramente um piso de categoria e sim um princípio constitucional expresso. Essa foi a posição defendida pelo promotor de Justiça Lucas Saschsida Carneiro em audiência pública promovida pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados no último sábado (16). Carneiro falou em nome do Grupo de Trabalho Interinstitucional Fundeb/Fundeb, vinculado à Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do Ministério Público Federal (1CCR/MPF).

O debate aconteceu na Câmara Municipal de São Paulo, com transmissão ao vivo pela internet. Durante sua exposição, o promotor questionou o descumprimento do piso nacional do magistério em diversos estados do país com base na nova Lei do Fundeb (Lei 14.113/2020), que revogou dispositivos da legislação anterior (Lei 11.494/2007), e em parecer contratado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP). 

De acordo com o entendimento da FNP, com a nova Lei do Fundeb, a Lei do Piso do Magistério (Lei 11.738/08) não precisaria ser cumprida e cada município poderia optar por conceder reajuste, sob qualquer índice, de acordo com o cenário financeiro e a legislação local, respeitando os limites de despesas com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“Com todo respeito, considero essa interpretação jurídica sem amparo legal. Vivemos sobre o princípio da continuidade das leis, ou seja, uma lei perdura até que outra lei a revogue; o que não ocorreu nesse caso, pois a nova Lei do Fundeb revogou a antiga Lei do Fundeb, e não a Lei do Piso do Magistério”, pontuou Carneiro. No debate, o promotor ressaltou que a Constituição Federal foi sábia ao determinar em seu texto a valorização dos professores como meio e requisito para efetivação do direito à educação no país. 

Lei do Piso no Supremo – Carneiro trouxe para a discussão decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4848, que negou o recurso contra o reajuste dos professores pelo Piso Nacional do Magistério. A ação analisa os pedidos ingressados em 2012 por governadores de seis estados com uma ação contra o artigo 5º da Lei do Piso do Magistério, que estabelece o reajuste anual do piso salarial dos professores.

Em 12 de setembro, o STF confirmou a constitucionalidade do artigo 5º da Lei do Piso do Magistério, e determinou que a forma de atualização anual do piso deve ser estabelecida e divulgada pelo Ministério da Educação (MEC). Para o promotor, a recente decisão da Suprema Corte reforça a segurança jurídica da Lei do Piso Nacional e a necessidade de seu cumprimento em todos os estados do Brasil. 

Abono do Fundeb – Outro ponto criticado por Lucas Carneiro diz respeito ao uso desregrado de recursos não aproveitados do Fundeb e de seu antecessor, o extinto Fundef, para o pagamento do magistério na educação básica da rede pública de ensino, o chamado “abono do Fundeb”.

“Acreditamos que valorizar o professor não é simplesmente distribuir um valor no fim do ano, mas sim uma ação continuada de capacitação, plano de carreira, pagamento do piso, incentivo à pós-graduação e respeito no ambiente de trabalho”, assinalou o promotor. Os valores pagos por meio do abono do Fundeb não são incorporados à remuneração, 13º, terço de férias ou às aposentadorias dos professores.

Segundo Carneiro, o abono sem regulamentação acaba por ser um dos maiores violões para a real valorização dos profissionais de educação. “Em muitos locais existe a distribuição de abonos de forma desregrada, que se transformaram na medalha da má gestão. O gestor que não realiza capacitação tem mais dinheiro para distribuir para o professor no fim do ano e sai melhor na ‘foto política’. Então o gestor que mais divide dinheiro é, possivelmente, o gestor que menos investiu na educação”, alertou o promotor.

Fonte: Ministério Público Federal

Publicado por
Redação

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