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    MPF consegue condenação de operadoras de internet a devolverem valor de serviço cobrado e não prestado

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    • MPF consegue condenação de operadoras de internet a devolverem valor de serviço cobrado e não prestado
    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    Em Santa Catarina a Justiça Federal condenou, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Oi, a Telefônica Brasil, a Claro e a Tim Celular a devolverem proporcionalmente o valor do serviço de internet fixa e móvel cobrado e não prestado na fatura do mês subsequente, quando houver redução da velocidade de conexão contratada. A decisão se refere especialmente às situações em que as velocidades instantâneas mínimas de conexão no período de maior tráfego (das 10h às 22h), previstas em resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), não forem observadas.

    Segundo a ação, de autoria do procurador da República em Santa Catarina Carlos Augusto de Amorim Dutra, consumidores de diversas localidades do estado apresentaram denúncias aos Procons municipais, relatando que estavam recebendo velocidade de internet muito aquém da contratada com as operadoras e que o serviço apresentava constantes instabilidades. Houve inclusive relatos de que o serviço oferecido pela operadora não era realizado, embora fossem emitidas as respectivas faturas para pagamento.

    O MPF apurou também que as empresas comercializam pacotes de transmissão de dados, cujos contratos são firmados com base na velocidade máxima de conexão, sem referência a eventuais variações de ordem técnica. Para o procurador Carlos Augusto, “tal prática, além de caracterizar propaganda enganosa, induz o consumidor a erro no que toca à natureza, características e qualidade do serviço, vez que prejudica seu conhecimento sobre o conteúdo do serviço, gerando uma expectativa do recebimento integral da velocidade contratada”.

    A Justiça também condenou a Oi, a Telefônica Brasil, a Claro e a Tim Celular a disponibilizarem gratuitamente aos consumidores equipamentos e aplicativos para medição da velocidade de conexão do serviço de internet fixa e móvel. Além disso, a Anatel deverá informar os consumidores sobre esses equipamentos e aplicativos, bem como fiscalizar o cumprimento das determinações feitas às operadoras de internet.

    Ação nº 5021719-05.2018.4.04.7200

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    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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