Em Santa Catarina, o Ministério Público Federal (MPF) e a Clínica de Diagnóstico por Imagem do Sul (CDIPSul) celebraram acordo homologado pela Justiça para encerrar ação civil por improbidade administrativa ajuizada pelo MPF para responsabilizar agentes públicos da Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó e a empresa CDIPSul. Eles foram acusados de repasses irregulares de recursos públicos do Sistema Único de Saúde (SUS) para a empresa, mediante pagamentos indevidos realizados diretamente pela Secretaria ou por intermédio do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina. Agora, a ação judicial continua tramitando contra os servidores públicos.
O acordo foi celebrado após o MPF ter sido procurado por representantes do grupo econômico que assumiu a gestão da empresa CDIPSul, em busca de solução consensual para o caso. As negociações foram acompanhadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) em Santa Catarina. O acordo foi homologado pela 2ª Vara Federal de Chapecó (SC).
Termos do acordo – No acordo, a CDIPSul reconheceu a procedência dos pedidos formulados pelo MPF, comprometendo-se a ressarcir o dano causado ao erário, no valor total atualizado de R$ 1,4 milhão, com pagamento em doze parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic, tendo como destinatários os entes públicos lesados.
Além disso, a empresa irá pagar multa civil equivalente a 3% do ressarcimento do dano, totalizando R$ 41 mil, em parcela única, tendo como destinatária a União/Fundo Nacional de Saúde. Também está proibida de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de um ano.
Outros compromissos assumidos pela CDIPSul são: não prestar serviços a entes públicos que não estejam devidamente contratualizados; no prazo de 90 dias, garantir que as notas fiscais dos serviços prestados a entes públicos sejam acompanhadas de relatórios que identifiquem os exames a elas relacionados; implantar, no prazo de 12 meses, programa de integridade nos termos do Decreto 8.420/2015, mantendo-o em efetivo funcionamento pelo prazo mínimo de cinco anos, com o envio de relatório com informações sobre a implementação anualmente ao MPF; comunicar ao MPF qualquer alteração de endereço e telefone e encaminhar ao MPF comprovantes de cumprimento das obrigações acordadas.
Ação Civil Pública: 5000211-89.2021.4.04.7202
Fonte: Ministério Público Federal