O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido liminar, para condenar Carlos Alberto Lopes Pinheiro e o empreendimento Lake’s Shopping a demolirem as construções irregulares que avançam sobre faixa marginal de proteção da Lagoa de Saquarema, sendo esta uma área não edificável e terreno de marinha, situada no centro da cidade da Região dos Lagos, Rio de Janeiro.
Após a demolição da loja, os responsáveis deverão retirar todo o entulho. O MPF também pede que, posteriormente, os réus sejam obrigados a pagar indenização por danos morais coletivos, em razão dos impactos ao meio ambiente, além da reparação integral dos prejuízos causados ao meio ambiente.
O procurador da República Leandro Mitidieri pede que a indenização imposta aos réus não seja inferior a R$ 200 mil, além da proibição de novas construções no local, sob multa de R$ 1 mil por dia.
Entenda o caso – Em julho de 2014, o MPF instaurou um procedimento para apurar as construções irregulares na região, com destaque para a área dos fundos e a Loja 01, sob responsabilidade de Carlos Alberto Lopes Pinheiro. Quatro anos depois, o município de Saquarema identificou uma obra abandonada no local e emitiu ordem para a demolição.
Em meados de 2019, o Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea) visitou o local e identificou construções em péssimo estado de conservação e, até agora, a remoção destas edificações não foi realizada. Os fatos levaram o MPF a ajuizar a ação, baseado no direito constitucional ao meio ambiente equilibrado, além das terras de marinha, que constituem um bem da união, bem como a responsabilidade objetiva pelos danos ambientais.
Fonte: Ministério Público Federal