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    MPF ajuíza ação para assegurar água e luz para comunidade quilombola de Baía Formosa, em Armação dos Búzios (RJ)

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    • MPF ajuíza ação para assegurar água e luz para comunidade quilombola de Baía Formosa, em Armação dos Búzios (RJ)
    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na Justiça Federal, com pedido de liminar, para assegurar o abastecimento de água e o fornecimento de energia elétrica aos moradores do Núcleo Zebina da comunidade quilombola de Baía Formosa, em Armação dos Búzios, no Rio de Janeiro. A área tombada onde moram dezenas de famílias faz parte do Parque Estadual da Costa do Sol e da Área de Proteção Ambiental do Pau Brasil.

    Após atuação do MPF no curso de um inquérito civil, um acordo de não expulsão dos moradores foi realizado. Desde então, o órgão acompanha a efetivação do uso da terra pela comunidade, bem como o fornecimento de serviços públicos essenciais.

    Em junho do ano passado, o MPF expediu recomendação ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea), ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ao Município de Armação dos Búzios, à Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Prolagos S.A) e à empresa Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel) para que adotassem as providências necessárias para garantir o fornecimento dos serviços de água e luz à comunidade.

    Na ação civil pública apresentada na última sexta-feira (19) à Justiça Federal, o procurador da República Leandro Mitidieri Figueiredo afirmou que o Inea ainda não emitiu a autorização ambiental para o fornecimento de água e luz nem foram iniciadas as intervenções necessárias para assegurar que estes serviços essenciais sejam oferecidos à comunidade.

    Para o procurador, o acesso às políticas sociais e econômicas é dever do Estado e sua a omissão impacta diretamente a saúde dos moradores do Núcleo Zebina e demonstra “a contundente violação de direitos humanos da comunidade quilombola”.

    O MPF pede, na ação civil pública, que o Inea, o Incra, o Município de Armação dos Búzios, a Prolagos e a Enel sejam obrigados a adotar as medidas necessárias para assegurar o fornecimento dos serviços em até 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para cada um, em caso de descumprimento.

    O pedido do MPF inclui ainda a condenação do Inea ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 500 mil, por colocar obstáculos ao fornecimento dos serviços de água e luz aos moradores do Núcleo Zebina, ao não emitir as autorizações ambientais. O valor da indenização deve ser revertido em investimentos diretos em políticas públicas destinadas ao território quilombola, conforme projetos a serem propostos pela comunidade.

    Ação Civil Pública nº 5000214-70.2024.4.02.5108

    Consulta processual

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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