O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) firmou, no último dia 20, um acordo de cooperação técnica inédito com a Advocacia-Geral da União (AGU) – por meio da Procuradoria Regional Federal e da Procuradoria Regional da União da 5ª Região – e a Caixa Econômica Federal (CEF) com o objetivo de estabelecer balizas para a reparação às vítimas de crimes federais e atos de improbidade que forem objeto de acordos de não persecução penal e cível. A parceria também proporcionará maior celeridade e eficiência no cumprimento desses acordos pelos investigados.
O documento foi assinado pelo procurador-chefe da Procuradoria da República em PE (PR/PE), unidade do MPF no estado, Rodolfo Lopes, pelo procurador-regional federal da 5ª Região, Luiz Henrique Araújo, pelo procurador-regional da União da 5ª Região, Jefferson dos Santos Vieira, e pelo gerente jurídico regional da CEF em Pernambuco, Ricardo Siqueira.
No ato de oficialização da parceria, o procurador-chefe da PR/PE agradeceu o empenho e a dedicação dos órgãos signatários para a concretização do acordo, que poderá servir de modelo a outras unidades do MPF. A Resolução n. 289 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de 16 abril deste ano, trouxe novas regras para que a vítima participe dos acordos de não persecução penal, de forma a garantir a reparação dos danos causados pela infração.
O procurador-regional federal da 5ª Região informou que, a partir da consulta para a assinatura do acordo em Pernambuco, foi produzida uma manifestação nacional da AGU, que, a partir de agora, balizará a celebração de acordos similares em todo o Brasil.
Na avaliação do gerente jurídico regional da CEF, com o estabelecimento de procedimentos eficientes e adequados à recuperação dos recursos públicos, haverá um desafogamento nos processos e demandas, na medida em que a atuação dos órgãos envolvidos será otimizada. Para o procurador-regional da União da 5ª Região, o acordo também “representa agilidade no retorno dos recursos públicos aos cofres da União, permitindo celeridade nos acordos de não persecução penais e cíveis”.
Os procedimentos estabelecidos no termo de cooperação contemplam a notificação, pelo MPF, das vítimas de infração penal e improbidade – por intermédio dos signatários – sobre as propostas de acordo de não persecução, bem como os meios para reparação do dano, entre outros pontos. A parceria tem validade de 48 meses, com possibilidade de prorrogação.
Acordos de não persecução – Incluído no Código de Processo Penal (CPP) no final de 2019, o acordo de não persecução penal (ANPP) busca tornar as investigações criminais mais céleres e eficientes. A celebração é possível quando os crimes cometidos não envolvem violência ou grave ameaça, bem como quando a pena prevista é inferior a quatro anos de prisão.
O MPF pode, então, conforme estabelece o CPP, deixar de processar o investigado se ele confessar a prática criminosa e requerer a adoção de medidas para a reprovação e prevenção dos atos ilegais praticados. Como a infração penal pode também caracterizar improbidade administrativa, o MPF promove igualmente o acordo de não persecução civil (ANPC).
Veja a íntegra do acordo de cooperação técnica.
Fonte: Ministério Público Federal