O Ministério Público Eleitoral defende que seja mantida a decisão que declarou inelegível por oito anos e aplicou multa ao ex-prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, por abuso de poder político e conduta vedada ao agente público. O caso começou a ser julgado nesta terça-feira (17) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas acabou suspenso por pedido de vista do ministro Sergio Banhos.
Os recursos apreciados pela Corte contestam decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ), que condenou o ex-prefeito, seu filho, Marcelo Hodge Crivella – que foi candidato a deputado federal nas eleições de 2018 – e Alessandro Silva, então candidato a deputado estadual. Eles são acusados de terem utilizado funcionários e bens da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) em evento político-eleitoral, realizado em setembro de 2018, que contou com a participação direta do na época prefeito do Rio de Janeiro e dos demais políticos. Na ocasião, ao discursar, Crivella teria pedido votos em favor dos candidatos.
“A prova dos autos é contundente ao demonstrar que os funcionários da companhia municipal – a pretexto de participarem de um encontro para tratar dos interesses relativos à Comlurb – foram dolosamente induzidos a erro para um evento de natureza eleitoral, em pleno horário de expediente”, afirma o Ministério Público no parecer ao TSE. Além disso, a companhia, que é subordinada à prefeitura do município, disponibilizou veículos e motoristas para garantir o deslocamento dos funcionários até o local do encontro, conduta que “se reveste de inequívoca gravidade”, na avaliação do MP Eleitoral.
“Houve uma indisfarçável transformação de um órgão público em uma extensão do comitê de campanha dos candidatos representados”, afirma o órgão na manifestação. Para o Ministério Público, o ato contrariou os princípios da administração pública, configurando desvirtuamento da estrutura municipal para obtenção de vantagens na competição eleitoral.
No julgamento dos recursos, o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, entendeu que, embora o uso da máquina pública caracterize conduta vedada passível de multa, os fatos não foram suficientes para gerar desequilíbrio ou comprometer a lisura da disputa eleitoral. Ele votou por afastar a condenação por abuso de poder político, mas defendeu a aplicação de multa no valor de R$ 15 mil para cada um dos políticos. O julgamento, no entanto, foi suspenso por pedido de vista.
Fundo Eleitoral – Em outro caso, cujo julgamento também foi iniciado nesta terça-feira (17), o Plenário discutiu a possibilidade ou não de bloquear recursos do Fundo Eleitoral, com o objetivo de garantir o ressarcimento aos cofres públicos de valores utilizados de forma indevida por partido político. Em parecer enviado ao TSE, o MP Eleitoral sustenta que a norma prevista no Código de Processo Civil (CPC), impedindo a penhora desses recursos, não é absoluta.
“A princípio, tais verbas de fato não estão sujeitas à penhora, tendo em vista a relevância de proteger os recursos destinados a subsidiar e manter os partidos políticos”, reconhece o parecer. No entanto, o parágrafo 1º, do artigo 833, do próprio CPC, excepciona as regras de impenhorabilidade, estabelecendo que a dívida decorrente do mau uso do bem – no caso, os recursos do Fundo Partidário – pode ser executada por meio da penhora do próprio bem.
No caso em concreto, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 23,3 mil em valores do Fundo Partidário destinados ao diretório estadual baiano do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), após o partido deixar de ressarcir aos cofres públicos valores gastos de forma indevida. O diretório teve suas contas referentes ao pleito de 2018 aprovadas com ressalvas, tendo sido condenado a devolver a parcela de recursos usada indevidamente, o que não o fez, mesmo após diversas intimações.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, seguiu em seu voto o entendimento do MP Eleitoral, ao defender que os valores do Fundo Partidário são penhoráveis com a finalidade de ressarcir o erário, em razão da má gestão de recursos públicos, quando não houver outro meio para garantir o pagamento da dívida decretada pela Justiça. Já o ministro Luis Felipe Salomão abriu divergência, por entender que a lei não possibilita a flexibilização dessa regra. O julgamento do caso acabou suspenso por pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques.
Vice-PGE – Durante a sessão desta terça-feira (17), os ministros do TSE voltaram a destacar o profissionalismo e a atuação independente que o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, sempre demonstrou em toda a sua trajetória no Ministério Público e no meio acadêmico. “Não custa reiterar o apreço que temos por sua integridade, independência e pelo bom papel que desempenhou em todos os lugares por onde passou na vida, e não temos nenhuma dúvida de que aqui não será diferente”, declarou o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.
Parecer no RO-El nº 0608859-89.2018.6.19.0000 (Rio de Janeiro/RJ)
Parecer no Respe nº 0602726-21.2018.6.05.0000 (Salvador/BA)
Fonte: Ministério Público Federal