O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) defende que seja mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) a condenação do ex-prefeito do município de Barbalha (CE) Argemiro Sampaio Neto por abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2020.
Em parecer apresentado ao Tribunal, o MP Eleitoral detalha uma série de práticas que caracterizaram crimes eleitorais cometidos pelo então prefeito candidato à reeleição e derrotado no pleito de 2020.
De acordo com o MP, durante a campanha eleitoral, a publicidade institucional do Município de Barbalha foi transformada em um explícito sistema de marketing pessoal do prefeito candidato à reeleição. “Com absurda quantidade de matérias publicadas na página oficial da Prefeitura e nas redes sociais oficiais do município, bem como a introdução de logotipo pessoal do próprio investigado nos materiais de mídia produzidos às custas do erário com o claro escopo de promoção pessoal do atual prefeito e candidato à reeleição”, detalha o parecer.
Investigações também apontaram que houve a distribuição de kits de higiene pessoal e de merenda escolar à população de Barbalha com a logomarca e mensagem do então prefeito. Além disso, o MP apurou que houve efetivação de promoção pessoal através de divulgação de doação em live realizada no Youtube em que foi noticiado pela apresentadora doação de uma tonelada de alimento pelo prefeito Argemiro Sampaio Neto.
O parecer enviado ao TRE cita ainda a realização de ato de promoção pessoal por meio de reunião organizada no loteamento Morada Cysne, em janeiro de 2020, em que o uso de caixa de som e microfone aliados a personificação de atos da administração deu ao ato o efeito de comício com conotação de promoção pessoal, transmitindo a ideia à população de que, permanecendo no cargo, doaria áreas institucionais a pessoas carentes.
Para a procuradora regional eleitoral Lívia Maria de Sousa, ficou demonstrado o desvirtuamento das publicidades institucionais do município e a “absurda inserção de elementos identificadores da figura do prefeito em bens distribuídos pelo município em período que antecedia uma campanha eleitoral, de modo que não há qualquer dúvida da quebra do dever de impessoalidade e, portanto, da prática de abuso de poder político e de autoridade por parte do imputado Argemiro Sampaio Neto”.
Fonte: Ministério Público Federal