O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) defende que seja mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) a cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita do município de Coreaú, com a realização posterior de novas eleições no município. De acordo com o MP Eleitoral, Edézio Sitonio e Erika Frota, além do vereador Francisco Antônio de Menezes Cristino, praticaram abuso de poder econômico e captação ilícita de votos durante a campanha eleitoral de 2020.
No parecer apresentado ao Tribunal, o MP Eleitoral detalha a existência de um esquema criminoso no município de Coreaú, operado por meio de visitas domiciliares a eleitores, com o fim de realizar compras de votos. Os atos de campanha praticados pelos investigados eram realizados por meio de duas “espécies” de visitas, uma denominada “visitas de algo financeiro”, nas quais eram ofertadas benesses pecuniárias em troca de votos aos eleitores visitados e outras eram referidas como “0800”, numeral popularmente conhecido como indicativo de uma prestação gratuita.
De acordo com o MP Eleitoral, a operação do esquema criminoso em benefício dos candidatos, consistente na obtenção de voto mediante a oferta de valores pecuniários a eleitores, era realizada por pessoas que participavam diretamente das campanhas e por pessoas que compunham o grupo familiar dos então candidatos.
O parecer enviado ao TRE detalha que, um dia antes das eleições, foi descortinada parte dos ilícitos eleitorais quando policiais militares abordaram o motorista e ocupantes de uma caminhonete e encontraram R$ 4.650,00, junto com vários “santinhos”, adesivos de tamanhos diversos e panfletos dos então candidatos. No veículo, também havia uma relação de nomes de eleitores seguidos de valores a serem, supostamente, pagos em troca de voto para os candidatos. Segundo apontaram as investigações, as pessoas que estavam com a quantia e com o documento indicativo de compra de voto eram diretamente relacionadas às candidaturas dos réus.
Para a procuradora regional eleitoral Lívia Maria de Sousa, “é inegável a gravidade dos fatos, haja vista o absoluto descompromisso dos candidatos com os princípios basilares que devem ser promovidos e respeitados durante um pleito eleitoral, principalmente quando se considera que a captação ilícita de sufrágio promovida não se tratou de casos pontuais, mas de verdadeira estratégia espúria para o êxito na consecução dos
cargos públicos almejados, a partir da influência (mediante a utilização indevida de recursos econômicos) na manifestação de vontade do eleitorado”.
Além da cassação dos diplomas e pagamento de multas, o parecer defende que prefeito e vice-prefeita fiquem inelegíveis por oito anos.
Fonte: Ministério Público Federal