“Depositário de tradições e imagem de tendências, o promotor público é o precursor de uma época em que, na sociedade, só se ouvirá uma voz legítima: a dela própria, como resumo puro e real das notas esparsas”.
A frase do jurista Roberto Lyra traduz a essência do ofício daqueles que se dedicam a defender a ordem pública e os interesses sociais – os promotores e procuradores.
A origem da figura do procurador remonta a civilizações tão antigas quanto a grega e a egípcia, em que já havia a designação de um fiscalizador do poder público. Mas foi a França o primeiro país a registrar o surgimento de um órgão com características semelhantes às do atual Ministério Público. Impulsionado pela Revolução Francesa e codificado no período napoleônico, o modelo gálico foi adotado por toda a Europa e pelas Américas, tornando-se uma instituição mundial.
No Brasil, a menção ao Ministério Público aparece a partir da Proclamação da República no Decreto nº 848, de 11 de outubro 1890, com a indicação de um membro do Supremo Tribunal Federal (STF) para exercer o posto de procurador-geral da República.
A Constituição de 1934 foi a responsável por estabelecer a previsão de concurso público para membros do Ministério Público, diretriz concretizada 36 anos depois pela iniciativa do procurador-geral da República, Francisco Manuel Xavier de Albuquerque; que, em julho de 1970 enviou um ofício ao presidente Emílio Médici com o pedido de reestruturação da instituição.
A solicitação foi então encaminhada pelo ministro da Justiça, Alfredo Buzaid, ao Congresso Nacional em setembro daquele ano, onde tramitou na Câmara dos Deputados como “Projeto de lei nº 2.296/70” prevendo a criação de cargos para procuradores da República de 3ª, 2ª e 1ª categorias – esse o último grau da carreira. Revisado pelo Senado Federal, o documento foi sancionado pelo presidente da República e transformado na Lei nº 5.639, de 3 de dezembro de 1970.
Para regulamentar o certame, foi expedido o Decreto nº 68.828, de 29 de junho de 1971 definindo que o concurso seria de provas e títulos, válido por três anos, com provas escritas e orais de caráter eliminatório. Os participantes deveriam ser bacharéis em direito com mais de quatro anos de prática forense e idade máxima de 35 anos. Para funcionários públicos o limite de idade foi de 45 anos.
Primeiro concurso para Procurador da República de Terceira Categoria – Coordenado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e realizado pela comissão permanente de vestibulares da Universidade de Brasília (UnB), o edital foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 9 de setembro de 1971, recebendo 680 inscrições em todo o país.
O concurso abrangeu diversos ramos do direito – civil, judiciário civil, direito e processo do trabalho, direito penal, direito judiciário penal, constitucional e administrativo – e reuniu uma comissão examinadora de ilustres formada pelo PGR, Francisco Manuel Xavier de Albuquerque; pelo 4º subprocurador-geral da República, Henrique Fonseca de Araújo; pelo advogado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Antônio Carlos Osório; pelo ministro do STF Aliomar Baleeiro e pelo professor Hugo Gueiros Bernardes.
As provas foram aplicadas em Belém, Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São Luiz e São Paulo em agosto de 1972. O resultado classificatório final saiu em 12 de setembro e; menos de dois meses depois, em 6 de novembro, a nomeação dos aprovados era publicada no DOU.
Antônio de Pádua Ribeiro, primeiro colocado no concurso, construiu renomada carreira chegando à presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), comprovando o sucesso do certame inicial, precursor de muitos que, ao longo dos anos, têm selecionado grandes mentes para atuarem na proteção da sociedade.
A carreira de promotor público – A carreira dos membros do Ministério Público foi reestruturada ao longo do tempo. Atualmente, há três níveis: o primeiro nível é o de procurador da República, designado para atuar junto aos juízes federais e aos Tribunais Regionais Eleitorais, onde a Procuradoria Regional da República não tiver sede. O segundo nível é o de procurador regional da República, que atua junto aos Tribunais Regionais Federais.
O último nível da carreira é o de subprocurador-geral da República, que atua no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Supremo Tribunal Federal (STF), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nas Câmaras de Coordenação e Revisão (CCRs) do MPF.
No STF e no TSE, os subprocuradores-gerais da República são designados por delegação do procurador-geral da República.
Conheça o Memorial MPF – O Memorial MPF conta com uma exposição permanente onde é possível conhecer a linha do tempo da história da instituição, a galeria de membros e os documentos que deram início ao primeiro concurso público para Procurador da República de Terceira Categoria, dentre outros que fazem parte da trajetória do MPF.
Além disso foram desenvolvidos infográficos que detalham os níveis da carreira de membro de acordo com a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público da União.
A mostra também oferece recursos interativos que mostram o trabalho do Ministério Público de forma acessível e lúdica, como o jogo da memória sobre as Câmaras de Coordenação e Revisão (CCRs) do MPF – órgãos setoriais temáticos que integram e revisam o exercício funcional dos membros da instituição.
As visitações podem ser realizadas de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h, sendo necessário o agendamento através do e-mail pgr-memorialmpf@mpf.mp.br
O Memorial do MPF está localizado na sede da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Endereço da PGR: SAF Sul, Quadra 4, Conjunto C – Brasília/DF
Fonte: Ministério Público Federal