A propósito do artigo ABI: Legitimidade e Compromisso com a Democracia, publicado na edição desta sexta-feira (27), do jornal Folha de S.Paulo, a Procuradoria-Geral da República esclarece:
*Ao contrário do que afirma o autor do texto, o procurador-geral da República, Augusto Aras, jamais se manifestou de forma contrária à liberdade de expressão ou de imprensa. O que foi feito, em várias oportunidades, incluindo manifestações processuais (caso da ADI 6.792 e ADPF 826/21), e também em eventos públicos, entrevistas e palestras, por exemplo, foi a defesa de que a liberdade de expressão é um valor especialmente protegido pela Constituição, mas não absoluto.
*Nos casos mencionados pelo presidente da Associação Brasileira de Imprensa, Jerônimo de Souza, a manifestação da PGR foi no sentido de que a entidade não atende os critérios legais e jurisprudenciais para que figure entre as legitimadas a propor a ação respectiva. “A jurisprudência do STF firmou-se pela ilegitimidade ativa ad causam da entidade de classe de âmbito nacional, que, congregando apenas parcela da categoria econômica ou funcional, extrapole o seu campo de representação para impugnar, em controle concentrado, ato normativo que diga respeito a categorias mais amplas”.
*Por óbvio, a discussão jurídica posta nas ações não envolve o reconhecimento ou não da importância da entidade na atuação do trabalho jornalístico. Muito menos ignoram as manifestações da PGR a sua relevância e os serviços prestados ao longo de mais de um século de atividade. Trata-se se tão somente de obedecer a lei e os critérios já definidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da legitimidade ativa para propositura de ações de controle abstrato de constitucionalidade.
*A ilegitimidade da ABI para propor as ações foi apontada por outros entes instados a se manifestar na ADPF 826. Também encontra amparo em decisão do ministro Alexandre de Moraes, no Agravo Regimental na ADPF 385. Na oportunidade, o ministro destacou: “A ampliação do rol dos legitimados à propositura de ações de controle concentrado de constitucionalidade garantiu a legitimidade concorrente a outros entes, além do procurador-geral da República. Entretanto, a alguns desses legitimados, exige-se a presença da chamada pertinência temática como elementos objetivo de sua legitimação”.
*Finalmente, a PGR reforça que o juízo de valor e as distorções externados no artigo teriam sido evitados com o cumprimento de uma tarefa básica para o exercício da atividade jornalística: devida leitura da peças de informação, neste caso, as íntegras dos pareceres, que estão disponibilizados no portal no Ministério Público Federal, desde 10 de agosto.
Fonte: Ministério Público Federal