A Justiça Federal condenou a prefeitura de Tailândia, município no sudeste do Pará, a interditar lixões irregulares instalados em áreas de assentamentos da reforma agrária. Além de desativar os lixões, a prefeitura deverá remanejar o descarte de resíduos sólidos do município para áreas apropriadas e devidamente licenciadas, recuperar o que foi degradado e pagar indenização pelos danos ambientais à coletividade que não sejam passíveis de recuperação.
A sentença conclui, na primeira instância do Judiciário federal, processo iniciado pelo Ministério Público Federal (MPF) que apontava uma série de irregularidades e danos ambientais causados pelo funcionamento dos lixões irregulares em Tailândia. Na decisão, a Justiça também deu prazo de um ano para que a prefeitura instale um aterro sanitário em local adequado e com licenciamento ambiental, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Se não cumprirem a decisão, as autoridades municipais ficam sujeitas à responsabilização criminal e civil.
A Secretaria de Meio Ambiente do Pará (Semas) comprovou os danos provocados pelos lixões em relatório que constituiu prova documental no processo do MPF. O relatório demonstra o lançamento irregular de resíduos sólidos em lotes destinados aos projetos de assentamento Calmaria II e Maravilha, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Há registro de sérios danos ambientais na região.
O Centro de Perícias Científicas Renato Chaves e o próprio Incra também elaboraram laudos técnicos no chamado depósito municipal de lixo de Tailândia apontando os impactos negativos. De acordo com a sentença, o processo judicial comprova o fato de que o município não promove plano de gerenciamento de resíduos sólidos. “Na contestação, o município de Tailândia alegou que elaborou o plano de destinação dos rejeitos, contudo, não apresentou provas”, registra a decisão.
Para a Justiça Federal, a administração dos resíduos sólidos não é uma opção administrativa que a prefeitura possa fazer discricionariamente, está vinculada a obrigações legais que determinam a adoção de providências específicas para a disposição dos rejeitos. “Sob esse prisma, não basta a realização da simples coleta de lixo; remanesce a obrigação legal de o município réu providenciar destinação final adequada aos resíduos sólidos gerados em seu território, com a instalação de aterro sanitário devidamente licenciado pelos órgãos ambientais”, diz a sentença.
A sentença assinala ainda que “a manutenção dos chamados “lixões”, pelos municípios, além de
representar atividade poluidora – passível de multa e embargo -, também pode levar à vedação de
acesso a recursos da União, ou por ela controlados, bem como à impossibilidade de ser o
responsável beneficiado por incentivos ou financiamento para tal finalidade”. A alegação da prefeitura de Tailândia de que não tem condições financeiras de implantar aterro sanitário não foi aceita porque houve condições para implantar os lixões irregulares, causando custos sociais e ambientais vultosos.
Processo no. 1003613-61.2020.4.01.3907
Fonte: Ministério Público Federal