A Justiça Federal deferiu liminar para que a Secretaria de Estado de Saúde de Sergipe (SES/SE) envie diariamente ao Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado as informações sobre as filas de pacientes do Sistema Único de Saúde em espera por leitos de UTI/covid-19 no estado. A medida foi determinada em mandado de segurança interposto pelos MPs com o objetivo de garantir as prerrogativas constitucionais dos órgãos de requisitar informações da Administração Pública que se mostrem necessárias à defesa do direito à saúde da população.
Apesar da recente diminuição nas taxas de ocupação das UTIs/covid-19, a decisão possui grande relevância, considerando a permanência da pandemia e a possibilidade de agravamento capaz de gerar nova sobrecarga do sistema de saúde e eventuais novas filas de espera por leito de UTI/covid-19.
Segundo a decisão, no prazo de cinco dias, a SES deve começar a enviar os dados das filas de espera para os e-mails indicados pelos ministérios públicos. Se não cumprir a determinação judicial, pode haver responsabilização pessoal da Secretária de Saúde, além de aplicação de multa diária ao Estado de Sergipe.
Entenda – No mandado de segurança ajuizado em abril, os ministérios públicos argumentaram que oficiaram a Secretaria de Estado da Saúde requisitando a remessa de informações regulares sobre as filas de pacientes que aguardavam por leito de UTI/covid-19. O objetivo dos MPs era instruir procedimentos instaurados para a defesa do direito fundamental à saúde dos cidadãos sergipanos, realizando a fiscalização dos serviços públicos de assistência hospitalar, diante da pandemia do novo coronavírus.
Em resposta a ofício encaminhado pelos ministérios públicos, o estado informou que não forneceria os dados requisitados diariamente porque não há um sistema informatizado de regulação de leitos na Secretaria de Saúde, do que se conclui que as listas de espera são elaboradas de forma manual, diversamente do que ocorre em outros estados. Além disso, a SES argumentou que não dispunha em seus quadros de pessoal para realizar com regularidade a remessa das informações.
Para os MPs, a ausência de um sistema informatizado torna todo o processo de regulação de leitos do SUS menos transparente e acessível ao controle social e às instituições de controle, como é o Ministério Público. Por isso sustentaram que o estado não pode se valer de sua própria inércia ao não dispor de um sistema eletrônico de regulação de leitos para negar informações cujo acesso é uma prerrogativa do Ministério Público assegurada pela Constituição Federal. A requisição de informações da Administração Pública é um instrumento conferido ao órgão para o exercício de suas atribuições na defesa do direito à saúde e à vida do cidadão, diante de eventuais falhas dos serviços públicos.
Além disso, os ministérios públicos frisam que as dificuldades enfrentadas pela Secretaria de Saúde não são exclusivas a Sergipe e que ainda assim outros estados garantem aos órgãos de controle o acesso a tais dados de relevância pública. Em acréscimo, os MPs pontuam que o compartilhamento com os Ministérios Públicos das filas de espera que já são remetidas diariamente aos Hospitais que a Rede de Referência Covid é um processo simples, que não envolve qualquer conhecimento especializado, motivo pelo qual a SES deve garantir transparência a essas informações.
Fonte: Ministério Público Federal