O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) expediu a Instrução PRE/RO nº 01/2024 aos promotores eleitorais em Rondônia, com o objetivo de assegurar o cumprimento da cota de gênero, com a maior participação de mulheres na política e na disputa por cargos eletivos nas Eleições 2024. O documento traz as recentes alterações legislativas e de jurisprudência sobre o tema para nortear a atuação do MP Eleitoral na fiscalização do cumprimento das normas por partidos e candidatos no estado.
Entre outros pontos, a instrução orienta que, quando identificada fraude na cota de gênero, os promotores devem atuar tanto na esfera cível eleitoral quanto no campo criminal, para responsabilizar os envolvidos, respeitada a independência funcional dos membros do Ministério Público. A legislação eleitoral obriga os partidos a destinarem às mulheres ao menos 30% das candidaturas apresentadas para disputar o cargo de vereador nas eleições deste ano.
Além disso, o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e o financiamento de campanha com recursos provenientes de fundos públicos devem ser divididos de maneira proporcional para contemplar candidaturas de mulheres. O descumprimento dessas regras, além de gerar aplicação de sanções na esfera eleitoral – como a cassação de mandato e inelegibilidade – pode ter consequências na esfera criminal, se ficar caracterizada a prática de violência política.
Indicativos de fraude à cota de gêneros – Na orientação, o procurador regional Eleitoral, Leonardo Trevizani Caberlon, destaca que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Súmula 73, que traz parâmetros a serem adotados pela Justiça Eleitoral em todo o país para identificar e punir fraudes à cota de gênero. Votação zerada ou inexpressiva para as candidatas, prestação de contas zerada, padronizada ou falta de movimentação financeira relevante na campanha e ausência de efetiva divulgação ou promoção da candidatura feminina são indicativos de fraude e devem ser investigados pelos promotores eleitorais.
Outros parâmetros que auxiliam na identificação da irregularidade são a desistência tácita das candidatas, a apresentação de candidaturas manifestamente inviáveis e a ausência de substituição de candidatas dentro do prazo legal. Quando comprovada a fraude à cota de gênero, todos os votos recebidos pelo partido são anulados e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) cassado.
Todos os candidatos eleitos pela chapa podem perder seus mandatos, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência no ato ilícito. A conduta ainda resulta na inelegibilidade de quem praticou ou concordou com o ato e na recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das vagas entre os demais partidos.
Além disso, a inserção de declarações falsas no DRAP e no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) podem levar à investigação criminal dos delitos de falsidade ideológica eleitoral e uso de documento falso para fins eleitorais, tipificados no Código Eleitoral.
Os promotores eleitorais devem ainda orientar os partidos políticos dos municípios de Rondônia quanto à aplicação da reserva de gênero de 30% para mulheres também na constituição dos órgãos partidários, como comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais, conforme entendimento do Plenário do TSE.
Fonte: Ministério Público Federal