Após cobranças sucessivas do Ministério Público Federal (MPF), foi publicado decreto presidencial que inicia a desapropriação de terras em favor da titulação do território do quilombo Pedro Cubas, localizado em Eldorado (SP). São mais de 1.300 hectares de imóveis rurais que serão titulados em nome do quilombo reconhecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em 2018.
O decreto é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2013. Já naquela época, era perceptível a morosidade do poder público na condução do processo administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pela comunidade remanescente do quilombo Pedro Cubas. A ação, diante disso, cobrava o aceleramento e a conclusão do processo, e ressaltava que “a demarcação da terra quilombola é fundamental para garantir a sobrevivência da cultura e a manutenção do modo de vida tradicional dos quilombolas, o que se coaduna com as normas e os princípios adotados pela Constituição Federal. Ademais, a realização e conclusão do procedimento corrobora o princípio da segurança jurídica, pois garantirá estabilidade às relações jurídicas referentes à área, notadamente quanto a terceiros”.
A justiça acolheu os argumentos do MPF e condenou a União e o Incra a elaborar e publicar o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) em seis meses. Esse documento foi concluído em 2016 e, em 2018, foi publicada a Portaria de Reconhecimento. Depois disso, porém, as demais etapas do procedimento de titulação ficaram paralisadas.
Com o trânsito em julgado da ação, já não cabendo recurso, o MPF, em novembro do ano passado, passou a cobrar a finalização do processo. “Passados mais de dois anos da citada publicação da Portaria de Reconhecimento, ainda não foram sequer ultimadas as providências necessárias à efetiva edição do decreto de interesse social”, alertou o órgão ministerial, que então requereu a intimação do Incra e da União para que apresentassem documentos que comprovassem o cumprimento da sentença, sob pena de multa diária.
Em março deste ano, o MPF voltou a cobrar, já que as respostas da União e do Incra não pareceram suficientes. Frisou que a pandemia não era motivo para a demora, já que muitas etapas exigem apenas análises e tramitações eletrônicas. O decreto presidencial, por exemplo, dependia apenas de uma minuta do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). “(A demora constatada n)o caso dos autos afronta o princípio constitucional da razoável duração do processo”, afirmou o MPF.
Com as cobranças intensificadas, o decreto finalmente foi publicado no último dia 15 de junho. “Isso dará início ao processo de desapropriação de terras que já haviam sido identificadas como pertencentes ao quilombo Pedro Cubas há anos”, afirma o procurador da República Yuri Correa da Luz. “Isso não significa que a sentença foi cumprida integralmente, porque ainda há outras etapas necessárias até a titulação da terra, que serão acompanhadas pelo MPF. Mas é um importante passo para que a comunidade de Pedro Cubas tenha sua sobrevivência e sua importância sócio-cultural garantidas. A Justiça deixou claro que a titulação de territórios quilombolas não é uma opção, mas sim um dever do Estado brasileiro; e o MPF está atento para fazer com que ele seja cumprido, em defesa dos direitos e dos modos de vida dessas comunidades”
Mais de 150 anos de história – Segundo o site Quilombos do Ribeira, Pedro Cubas é formado por duas comunidades, criadas em meados do século 18 por escravos que fugiram de fazendas da região. Pedro Cubas de Cima foi fundada por Gregório Marinho; Pedro Cubas de Baixo, por Chico Marinho.
Atualmente os dois núcleos somam 222 pessoas de 59 famílias. A principal atividade de subsistência é a roça, com plantação de mandioca, feijão, milho, abóbora, pepino, taioba, banana, batata roxa, cará, inhame, mangarito e cana de açúcar. Os quilombolas também trabalham com artesanato, principalmente bijuterias de sementes, além de peneiras de taquara e esteiras de taboa.
Leia o decreto presidencial em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.723-de-15-de-junho-de-2021-326063083.
Fonte: Ministério Público Federal