Corte Especial do STJ recebe denúncia contra agente público por crimes de injúria e difamação

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Em julgamento realizado nesta quarta-feira (16), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, por unanimidade, a denúncia (Ação Penal 992) do Ministério Público Federal (MPF) contra o procurador regional da República Manoel do Socorro Tavares Pastana. Ele é acusado de crimes de injúria e difamação contra um procurador da República e um delegado da Polícia Federal referente à atuação dos agentes públicos relacionada à Operação Minamata, deflagrada no Amapá, para investigar suposta organização vinculada a uma cooperativa de mineração.

Em sustentação oral, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo defendeu o recebimento da denúncia por estarem configuradas todas a hipóteses previstas em lei, e por a peça conter todos os requisitos formais e materiais. Em relação aos fatos, pontuou que “o denunciado valeu-se abusivamente do cargo de procurador regional da República, uma das mais importantes atividades do Estado, para praticar os crimes contra a honra dos agentes públicos federais, em razão de suas funções”.

Por fim, a representante do MPF destacou que os fatos demonstram a flagrante incompatibilidade com a honradez do cargo, não apenas pelas ofensas contra a honra das vítimas, mas pelo comprometimento da imagem da “respeitabilidade e da credibilidade do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, que são permanentes e essenciais à atividade persecutória do Estado e a manutenção da ordem jurídica”.

Fixação de honorários por equidade em causas de grande valor – Em outro julgamento, a Corte Especial definiu que a fixação de honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º e 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC), a depender da presença da Fazenda Pública na lide.

Durante a sessão, foram analisados quatro recursos especiais que discutem o tema. Prevaleceu tese do ministro relator, Og Fernandes, que foi acompanhado pelos ministros João Otávio de Noronha, Jorge Mussi, Mauro Campbell, Luís Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Laurita Vaz.

Os processos são relativos à aplicação do artigo 85 do CPC. A norma estabelece que os honorários de sucumbência serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (parágrafo 2º).

Somente nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, será fixado por apreciação equitativa (parágrafo 8º). A Fazenda Pública argumentou que a regra da apreciação equitativa também deveria ser aplicável aos casos de valores altos, em respeito à razoabilidade e à proporcionalidade.

De acordo com o MPF, existem regras gerais e limites percentuais devidamente estabelecidos pelo novo CPC para fins de arbitramento dos honorários advocatícios, e, portanto, não cabe ao magistrado a fixação dos honorários de sucumbência de forma equitativa fora das exceções previstas no Código de Processo Civil. “Não cabe a interpretação extensiva da regra contida no § 8º do art. 85 do CPC, sob pena de usurpação da função legislativa pelo Poder Judiciário (violação do princípio da separação dos Poderes), e de afronta aos princípios da legalidade e da segurança jurídica”, destacou o MPF em manifestação enviada ao STJ.

Ao sustentar a inviabilidade da fixação de honorários por equidade em causas de grande valor – rejeitando, assim, o pleito da Fazenda Nacional em um dos recursos –, o ministro relator disse se tratar apenas da efetiva observância do CPC, “norma editada regularmente pelo Congresso Nacional, no estrito uso da competência constitucional a ele atribuída, não cabendo ao Poder Judiciário, ainda que sob o manto da proporcionalidade e razoabilidade, reduzir a aplicabilidade do dispositivo legal”.

*Com informações do STJ

Fonte: Ministério Público Federal

Publicado por
Redação

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