A partir desta quinta-feira, 18 de novembro, será necessário apresentar comprovante de vacinação contra a covid-19 para ter acesso às unidades do Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT).
A obrigatoriedade se encontra nas Portarias PGR/MPF nº 110 e PGR/MPF nº 112, da Procuradoria-Geral da República (PGR), e as sistemáticas de execução e de fiscalização são previstas na Portaria PR/MT n°204, de 16 de novembro de 2021, sendo aplicada aos membros, servidores e estagiários do MPF, assim como aos terceirizados, colaboradores e público externo.
Serão aceitos como comprovantes: o certificado de vacina digital – disponível na plataforma do SUS, Conecte SUS – e o certificado ou cartão de vacinação emitido pelo órgão de saúde. É preciso que o esquema vacinal esteja completo.
A comprovação de vacinação ou das hipóteses de exceção à regra (teste RT/PCR, teste antígeno negativo para COVID-19, atestado ou laudo médico, etc) deverá ser realizada a cada acesso nas unidades do MPF em MT, mediante apresentação dos respectivos documentos. Caso contrário, não será permitido o acesso ao interior da unidade.
Não Vacinados – As pessoas do público externo que não estejam com o esquema vacinal completo poderão ter acesso às dependências do MPF/MT se apresentarem comprovantes de testes RT/PCR ou antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72 horas.
Protocolos sanitários continuam – Mesmo com a comprovação da vacinação, os protocolos sanitários também serão mantidos, como, por exemplo, uso de máscaras, aferição de temperatura na entrada do edifício, distanciamento de dois metros entre pessoas nas áreas comuns, higienização diária dos ambientes de trabalho, disponibilização de álcool em gel, entre outras medidas.
Clique e confira a íntegra da Portaria PRMT n° 204, de 16 de novembro de 2021.
Fonte: Ministério Público Federal