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    Após solicitação do MPF, Universidade Federal de Rondônia regulariza reserva de vagas para cotas no processo seletivo

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    • Após solicitação do MPF, Universidade Federal de Rondônia regulariza reserva de vagas para cotas no processo seletivo
    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    O Ministério Público Federal (MPF) promoveu o arquivamento de inquérito civil público instaurado para apurar a suposta ausência de reserva de vagas para candidatos oriundos de escolas públicas, com renda superior a 1,5 salário mínimo, que não fossem pessoas com deficiência, pretos, pardos ou indígenas, no vestibular da Universidade Federal de Rondônia (Unir).

    Após solicitação feita pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão de Rondônia (PRDC/RO), Raphael Luis Pereira Bevilaqua, junto à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres/MEC), verificou-se que a Unir regularizou a distribuição de vagas para garantir a reserva de 50% para cada curso de graduação aos estudantes de escolas públicas, bem como a subdivisão dos outros 50%, sendo metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita (C5) e metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a 1,5 salário mínimo (C9).

    Antes de ser acionada pelo MPF, no entanto, a Universidade não estava incluindo, por exemplo, esses candidatos (C5 e C9) na distribuição das cotas para o processo seletivo de medicina, em razão do número reduzido para o total de vagas ofertadas (40) e o consequente preenchimento por outros critérios. Devido a isso, o MPF instaurou, em 2019, inquérito civil público para acompanhar o caso.

    De acordo com a Unir, a solução mais plausível para a problemática seria o aumento do número de vagas para o curso de medicina, o que permitiria a extensão de, pelo menos, uma vaga para cada cota. No entanto, posteriormente, o Conselho Superior Acadêmico editou, em 19 de maio de 2022, a Resolução 415/Consea/Unir, aprovada por unanimidade, para que todos os processos seletivos vindouros que contassem com 30 a 50 vagas garantiriam, automaticamente, ao menos uma vaga para cada uma das cotas C5 e C9; enquanto que, nos certames que previssem de 15 a 25 vagas, a oferta dessas cotas substituiriam as cotas C10 e C12, sem que isso significasse prejuízo a determinados candidatos cotistas.

    Com essa solução e por não ter necessidade de outras diligências investigatórias, o MPF decidiu por arquivar o inquérito civil público. “O desfecho satisfatório desse caso reforça as ações que assegurem o desenvolvimento regional e a redução das desigualdades sociais, pautados na garantia do direito à educação”, conclui Raphael Bevilaqua.

    IC 1.31.000.001683/2019-17

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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