A Justiça Federal condenou as concessionárias Rumo e Rumo Malha Paulista a pagarem multa de R$ 2 milhões devido ao acionamento de buzinas durante a madrugada por trens que atravessam as áreas urbanas de Jales e outros municípios do noroeste paulista. A recorrente produção do ruído por locomotivas operadas pelas empresas vem desrespeitando decisão liminar que em outubro de 2020 proibiu o acionamento injustificado das buzinas entre 22h e 6h no trecho de ferrovia que corta a cidade de Jales. A determinação judicial atendeu a pedidos do Ministério Público Federal, que desde 2012 move um processo contra as concessionárias devido à poluição sonora, à insuficiência de manutenção da linha férrea e à falta de estrutura nas passagens em nível na região.
A decisão expedida nesta quinta-feira (1º) estendeu os efeitos da liminar a todos os municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Jales, de Rubineia a Votuporanga. Além disso, elevou de R$ 20 mil para R$ 100 mil a multa diária a ser paga pelas empresas em caso de novos usos indevidos de buzina pelas composições férreas no período noturno, que deverão ser demonstrados por meio de vídeo datado. A reiterada desobediência à ordem judicial tornará ainda os diretores-presidentes da Rumo e da Rumo Malha Paulista passíveis de responsabilização pessoal criminal, a ser pleiteada pelo MPF.
Ao ampliar o valor das sanções, o juiz federal Fabio Kaiut Nunes ressaltou que a multa fixada anteriormente se mostrou insuficiente para impedir o descumprimento da liminar. “É fato notório a toda a população residente em Jales e municípios vizinhos, lindeiros à estrada de ferro explorada em regime de concessão, que as locomotivas das composições acionam suas buzinas em altíssimo volume todas as noites, todas as madrugadas, inclusive e principalmente na sua travessia do perímetro urbano de tais municípios.”
A execução provisória da multa foi pedida pelo MPF em junho deste ano, após diversas denúncias de desobediência das concessionárias à ordem judicial. Vídeos feitos entre os dias 3 e 7 de junho flagraram oito trens que acionaram as buzinas 38 vezes no horário proibido. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em média, os ruídos produzidos pelas locomotivas variam entre 100 e 106 decibéis, sendo iguais ou superiores aos de uma britadeira (100 dB) – muito acima da intensidade média de 50 dB tolerada pela Organização Mundial de Saúde.
Ao determinar o pagamento da multa, o magistrado destacou que toma conhecimento direto das violações promovidas pelas empresas – não por notícias de terceiros, mas pela percepção presencial dos fatos. O Juízo calcula que entre outubro de 2020 e junho de 2021 foram oito meses de desrespeito diário à decisão judicial. “A conduta das concessionárias demonstra desprezo pela vida digna, pela higidez do repouso noturno, pela ausência de poluição sonora no cotidiano dos habitantes da cidade de Jales e demais municípios lindeiros”, afirmou.
A Justiça também determinou que a Rumo e a Rumo Malha Paulista deem ordem expressa para que os condutores deixem de acionar a buzina de suas composições no perímetro urbano dos 44 municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Jales após as 22h. Os diretores-presidentes das empresas deverão ser intimados pessoalmente e terão cinco dias úteis para demonstrar à Justiça que expediram tal orientação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
As multas previstas deverão ser pagas em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Leia a íntegra da decisão da 1ª Vara Federal de Jales.
Tramitação – A decisão liminar expedida em outubro de 2020 atendeu a pedidos feitos pelo MPF em ação civil pública ajuizada em 2012. A Procuradoria busca a adequação do ruído produzido pelos trens a parâmetros ambientalmente aceitáveis, bem como a restrição do trânsito das locomotivas em áreas urbanas dos municípios da região de Jales no período noturno. Além da poluição sonora, a ação questiona a insuficiência de manutenção das linhas férreas e a falta de sinalização e segurança nas passagens em nível. A liminar foi objeto de recurso de agravo de instrumento por parte das concessionárias, o qual ainda está pendente de julgamento. Como não há efeito suspensivo, o acionamento das buzinas sem justificativa durante a madrugada continua proibido.
O número do processo é 0000727-75.2012.4.03.6124. Para consultar a tramitação, acesse o site da Justiça Federal.
Fonte: Ministério Público Federal