Após pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu decisão liminar que obriga a Prefeitura de Cachoeira Paulista (SP) a providenciar a regularização fundiária e ambiental do chamado Núcleo Fazenda Campo Novo, situado na antiga fazenda Bela Vista, a 2,5 quilômetros do centro da cidade. O loteamento foi feito sem autorização da administração municipal nem aval dos órgãos ambientais. Parte dos terrenos avança sobre a Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Paraíba do Sul.
A regularização deverá seguir os parâmetros definidos na Lei nº 13.465/2017, que prevê medidas de adequação ambiental de núcleos urbanos informais sobrepostos a áreas de preservação. Apesar de reconhecer a existência do loteamento como prioritário para ser regularizado desde 2019, a Prefeitura até hoje não deu início a esse procedimento.
Ainda segundo a decisão judicial, a gestão do município terá que notificar os responsáveis por obras no local e levantar informações completas sobre os imóveis, como o perfil socioeconômico de seus ocupantes, as edificações existentes e os usos dados atualmente a elas. A regularização pode implicar a retirada de moradores que ocupam ilegalmente as áreas protegidas – nos casos mais extremos – ou a compensação por danos causados à APP, conforme projeto a ser elaborado pela Prefeitura.
Até a conclusão de estudos sobre as ocupações regulares e passíveis de regularização, a Prefeitura ficará proibida de conceder alvarás para novas intervenções na área. Por fim, a administração de Cachoeira Paulista terá que alertar a população sobre as pendências ambientais do Núcleo Fazenda Campo Novo, por meio de publicações em suas redes sociais e em veículos jornalísticos locais.
Ao responsável pelo loteamento, Paulo Francisco Ferreira, a Justiça Federal impôs a proibição de realizar a venda de novas parcelas do imóvel, também a pedido do MPF. Filho dos proprietários da antiga fazenda Bela Vista, Ferreira dividiu a propriedade às margens do Rio Paraíba do Sul em 13 lotes, cada um com menos de um hectare. Em 2012, ele chegou a ser autuado por comercializar os terrenos sem autorização ambiental e impedir a regeneração da vegetação ao aterrar uma área de 120 metros quadrados.
Loteamentos irregulares em áreas de preservação permanente e unidades de conservação são comuns no Vale do Paraíba. “As Prefeituras da região, com frequência, deixam de adotar medidas para repressão ao uso irregular da terra. Essa omissão favorece o surgimento de núcleos urbanos informais com o parcelamento do solo para formação de chácaras de veraneio, processo conhecido como ‘chacreamento’”, alerta a procuradora da República Ana Carolina Haliuc Bragança, autora da ação civil pública do MPF que gerou a liminar.
A conversão de áreas rurais em urbanas, inclusive para fins de chacreamento, exige anuência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), previsão no plano diretor dos municípios e autorização de órgãos ambientais, como a Companhia Ambiental de São Paulo (Cetesb) e, caso se trate de unidade de conservação federal, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). “Prefeituras que se omitam na fiscalização do uso do solo em seus territórios e particulares que promovam o parcelamento ilegal da terra podem responder pelos danos ambientais derivados dessas irregularidades”, conclui a procuradora.
Os réus podem recorrer da decisão. O número da ação civil pública do MPF é 5001592-45.2023.4.03.6118. A tramitação pode ser consultada em https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
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Fonte: Ministério Público Federal