A propósito dos artigos “PGR e AGU se alinham na defesa de atos de Bolsonaro, aponta estudo sobre ações movidas no Supremo” e “Bolsonaro pede ao STF que Aras continue sendo seu protetor-geral na República”, publicados no portal UOL, respectivamente, em 19 e 20 de agosto de 2021 a Procuradoria-Geral da República (PGR) esclarece que foram desconsiderados dados que desmontam a premissa de que a PGR busca, de maneira deliberada e proposital, impedir o prosseguimento de ações que questionam atos do governo federal no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da demora para se manifestar à Corte. Esclarece, ainda, que seus pareceres são independentes, tendo como base o previsto na Constituição Federal, e que não há alinhamento com as manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU).
Pesquisa similar, realizada pelo mesmo grupo da FGV, foi objeto de críticas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da AP 937-QO. Dados reunidos pelo Setor de Gestão Estratégica do STF teriam apontado conclusões diametralmente opostas. Além disso, na oportunidade, análise feita por jurista renomado revelou distorções nas premissas e nos dados estatísticos.
Quanto à recente pesquisa sobre a atuação da Procuradoria-Geral da República nos processos de controle concentrado, mesmo sendo desnecessários estudos aprofundados para verificar as distorções e equívocos, a Assessoria Constitucional realizou acurada análise, concluindo que o recorte de dados e mesmo algumas premissas (como, por exemplo, considerar uma manifestação pelo não conhecimento da ação como sendo manifestação desfavorável aos requerentes, mesmo quando não se adentra a análise meritória) conduzem a resultados contrários à ciência jurídica e à realidade dos fatos.
Um exemplo claro de que o estudo distorce o teor de manifestações exaradas pelo procurador-geral da República para sustentar a ilação de que há alinhamento com o posicionamento da Advocacia-Geral da União envolve a menção à ADPF 707. Ao contrário do que afirmam as autoras do artigo, o PGR não defendeu “indicação, produção e distribuição de cloroquina e hidroxicloroquina pelo governo Bolsonaro”. O parecer do PGR não tratou de eficácia de medicamentos, ficando adstrito a questões técnico-jurídicas que impediriam o conhecimento, pelo STF, da ADPF. O erro em indicar conteúdo inexistente em pareceres da Procuradoria-Geral da República é facilmente verificável pela leitura das respectivas peças, que são públicas.
A PGR, na gestão do procurador-geral da República, Augusto Aras, tem envidado esforços para atuar de forma célere nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, manifestando-se no campo estritamente técnico-jurídico.
Ao tomar posse, em setembro de 2019, Augusto Aras assumiu um acervo com 240 processos de controle concentrado de constitucionalidade. Havia ações de 2017 e 2018 esperando manifestação – ações que escaparam do estudo da FGV mencionado nos textos do UOL, que consideraram apenas ações ajuizadas em 2019 e 2020. Para reduzir aquele acervo, o PGR aumentou o número de servidores que auxiliam seu gabinete. Mesmo em meio à pandemia e ao crescimento da quantidade de processos novos enviados à PGR, o acervo total (de casos antigos e novos) foi significativamente reduzido. Desde o início de sua gestão, Aras enviou quase 3.000 manifestações ao STF e apresentou 272 petições iniciais, apenas no âmbito das ações de controle concentrado de constitucionalidade.
É recomendável que, ao analisar a atuação da PGR, textos jornalísticos e estudos acadêmicos não ignorem como premissas a forma como os processos tramitam entre a PGR e o STF e as normas processuais que amparam essa tramitação. Não se mostra consistente analisar número limitado de processos para daí afirmar, sem considerar outros elementos, que a PGR, deliberada e propositalmente, está sendo omissa e concretizando interesses de outras instituições. Partir da premissa de que o PGR, ao se manifestar pelo não conhecimento de uma ação ou pela prejudicialidade do pedido, está atuando em favor do governo equivaleria a dizer que o STF, quando concorda com o parecer do Ministério Público Federal, também incorreria nas supostas omissões apontadas.
Fonte: Ministério Público Federal