Ação do MPF cobra segurança contra incêndios no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (MG)

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra União, Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para que sejam sanadas irregularidades nos projetos de segurança contra incêndios e pânico no Hospital de Clínicas. As falhas foram constatadas em diversas vistorias realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG). O MPF também requer o pagamento de dano moral coletivo pela não disponibilização, à população, de condições adequadas de segurança no hospital.

Em 2018, foi firmado acordo de cooperação entre o Corpo de Bombeiros e o Hospital de Clínicas para a elaboração de projeto de prevenção contra incêndio e pânico, dividido em setores devido à complexidade do hospital. Desde então, foram identificadas várias irregularidades que contrariam normas estaduais – a exemplo do Decreto Estadual 44.746/2008 e da Lei Estadual 14.130/2001 – e instruções técnicas da corporação. A ação do MPF é decorrente de inquérito civil instaurado para apurar os problemas apontados e que não foram solucionados no prazo estipulado.

As vistorias dos Bombeiros, que resultaram inclusive na aplicação de multa, constataram irregularidades como inadequação de saídas de emergência, falta de sinalização adequada, extintores de incêndio vencidos, hidrantes inoperantes e a inexistência de alarme e de sistema de detecção de incêndio, entre outras. Foi verificado, ainda, que o acesso para a viatura do Corpo de Bombeiros não tem as dimensões mínimas para entrada do veículo.

Desde 2020, o MPF tem acompanhado as providências adotadas pelo hospital para solucionar as não conformidades apontadas pelos Bombeiros. No entanto, conforme consta na ação, pouco ou quase nada foi feito para resolução das irregularidades. Nesse período, penas um dos projetos – Projeto da Central de Tratamento e Armazenamento Temporário de Resíduos Hospitalares – recebeu o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou seja, estava com a licença em dia. Todos os outros ainda estavam em fases anteriores.

Segurança em risco – O MPF destaca que as normas que impõem a adoção de medidas de segurança contra incêndio e pânico visam à proteção dos direitos à vida, à segurança e à saúde. Reforça também que, ainda que algumas das irregularidades apontadas tenham sido sanadas, relatório de fiscalização emitido pelos Bombeiros em abril deste ano apontou que a situação do Hospital de Clínicas é crítica e preocupante, uma vez que se trata de hospital de referência e que presta serviços não só à população de Uberlândia, mas a várias regiões de Minas Gerais e de outros estados.

“É evidente que a ausência de adequação das instalações à legislação pertinente agrava o risco de danos na eventualidade de um sinistro. Um incêndio é um evento grave, de risco. Um incêndio em um hospital, onde há pessoas debilitadas e com dificuldade ou impossibilidade de locomoção, é um evento de extrema gravidade, de altíssimo risco. Um incêndio em um hospital onde não há extintores de incêndio, rotas de fuga, portas corta-fogo, luzes de emergência, é uma verdadeira tragédia anunciada”, argumenta o procurador da República Cléber Neves, autor da ação.

Pedidos – O MPF requer que a Justiça Federal determine, em caráter liminar e em posterior sentença, que União, UFU e Ebserh realizem, em até 60 dias, os serviços de engenharia e arquitetura para adequação da estrutura do Hospital de Clínicas às normas de segurança contra incêndio e pânico elencadas nos projetos de segurança e no laudo de exigências do Corpo de Bombeiros. Pede ainda que os recursos orçamentários necessários para a realização dos serviços sejam disponibilizados em até dez dias, bem como que essas verbas sejam bloqueadas no caso de eventual descumprimento de decisão judicial.

ACP 1009922-76.2023.4.06.3803

Fonte: Ministério Público Federal

Publicado por
Redação

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