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    Ação do MP Eleitoral resulta em cassação de deputada federal por uso de fundo de campanha para procedimento estético

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    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    Uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) resultou na cassação do mandato da deputada federal Silvia Nobre Lopes nesta quarta-feira (19), em decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP). A parlamentar utilizou R$ 9 mil do fundo eleitoral para realizar procedimento de harmonização facial. Em depoimento, Silvia Nobre negou que tivesse feito o procedimento estético.

    De acordo com o MP Eleitoral, Silvia Nobre realizou o procedimento de harmonização facial no dia 29 de agosto de 2022, mesmo dia em que recebeu recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O pagamento feito com dinheiro de campanha foi transferido para a conta pessoal de sua coordenadora, Maite Luiza Mastop, que enviou o valor à clínica por ordem da então candidata a deputada.

    Após desentendimento com a então candidata sobre o uso da verba pública, Maite Luiza Mastop realizou denúncia à Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá. A coordenadora de campanha apresentou os comprovantes de transferências bancárias da conta eleitoral e do pagamento do procedimento. O profissional que fez a harmonização facial em Silvia Nobre também prestou depoimento e apresentou comprovantes de transferências bancárias recebidas. Investigações feitas pelo MP Eleitoral comprovaram a veracidade da denúncia.

    Requisição de informações – Na ação, o Ministério Público ressalta ainda que a comprovação das transferências feitas pela deputada federal, obtidas junto ao Banco do Brasil a partir de ofício enviado pelo MP Eleitoral ao banco, é amparada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o poder do Ministério Público de requisitar informações bancárias de contas de campanha eleitoral.

    O Ministério Público aponta que, no caso, além do uso ilícito de dinheiro público, houve omissão de gastos, uma vez que é obrigatório que os partidos e candidatos abram conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.

    Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Processo 0601542-45.2022.6.03.0000.

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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