O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deverá executar obras de captação e distribuição de água no assentamento Horto Guarani, em Guatapará (SP), cidade próxima a Ribeirão Preto. A determinação consta de uma sentença proferida a pedido do Ministério Público Federal (MPF). A decisão obriga também a União a liberar a quantia necessária para a intervenção, estimada em R$ 275,5 mil. O prazo para a conclusão da obra é de um ano após se esgotarem as possibilidades de recurso contra a ordem judicial.
As famílias aguardam a implementação do sistema de saneamento desde 2015, quando a prefeitura de Guatapará e o Incra assinaram um convênio com essa finalidade. A autarquia federal vem adiando sucessivamente o início da obra sob a alegação de que não há recursos orçamentários disponíveis. Enquanto o projeto não é executado, os trabalhadores que vivem no assentamento dependem de dois poços artesianos com capacidade limitada de fornecimento.
A morosidade do Incra e da União para realizar a obra contraria leis e normas que estabelecem o dever do poder público de prover aos assentados a infraestrutura necessária. “Não podem os réus simplesmente deixar de cumprir suas obrigações legais com o argumento de falta de recursos, uma vez que já decorreu prazo mais do que razoável para elaboração de previsão orçamentária ao longo dos anos”, destacou a sentença da 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto.
“Os recursos buscados nos autos são ínfimos perto de outras demandas de menor relevo e expressão social, como as privilegiadas atualmente pela administração, [entre elas a] atribuição a fundo partidário para as eleições de 2022 do importe de mais de R$ 5.000.000.000,00, resultando em um aumento muito superior à inflação, de quase R$ 3.000.000.000,00, em relação ao pleito anterior, demonstrando completa desproporcionalidade e absoluto abuso do direito discricionário da administração pública”, completou a decisão.
A autora da ação civil pública do MPF que resultou na sentença é a procuradora da República Ana Cristina Tahan de Campos Netto de Souza. O número processual é 5007743-17.2019.4.03.6102. A tramitação pode ser consultada aqui.
Fonte: Ministério Público Federal